Lei 290 - 02/08/2001

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONTRATO DE LOCAÇÃO E/OU ARRENDAMENTO DE VEÍCULO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a promover contrato de arrendamento e/ou locação de um Veículo destinado ao transporte Escolar, com capacidade mínima de 16 acentos aos passageiros.

 

Art. 2º - A contratação prevista no artigo 1º deverá ser precedida de procedimento Licitatório, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º - O período da referido arrendamento e/ou locação será de 24 (vinte e quatro) meses.

 

§ Único - Após o pagamento da ultima parcela de arrendamento e/ou locação dos bens, a Prefeitura será dona deste, sem qualquer ônus.

 

Art. 4º - Fica também o poder Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração por instrumento público a Empresa vencedora, para receber as parcelas mensais das quotas partes do retorno do ICMS, ou tributo que o substitua, necessárias ao pagamento das parcelas da locação contratada.

 

Art. 5º - Fica Autorizado o Poder Público Municipal a abrir Crédito Especial no Valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, locação de Veículos Transporte Escolar com Recursos próprios, Projeto Aquisição e ou locação de Veículos, rubrica 3.1.3.2, Outros Serviços e Encargos, cuja Classificação será feita pelo programa de Software da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pontão.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) no projeto abaixo relacionado, objetivando a aquisição de uma viatura para transporte escolar com capacidade mínima de 16 lugares.

 

0601 08 42 189 2024 - TRANSP. ESCOLAR C/ REC. PRÓPRIOS - MDE

4.1.2.0 - Equip. e Material PermanenteR$ 63.000,00

 

Art. 7º - Para cobrir os recursos necessários decorrentes da abertura de Crédito Especial que trata o Art. 5º e Suplementação que trata o art. 6º será utilizada a redução de R$ 90.000,00 dos seguintes projetos atividades.

 

0501 05 22 134 2039 - MANUT. FROTAS MÁQUINA

3.1.2.0 - Material de ConsumoR$ 8.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 12.000,00

 

0501 05 22 134 2040 - TELEFONIA

4.1.2.0 - Outros Serviços e EncargosR$ 5.000,00

 

0501 10 60 325 2041 - SERVIÇOS URBANOS

3.1.3.2 - Outros Serviços e EncargosR$ 5.000,00

 

0601 08 42 188 2021 - MANUT. ENSINO C. RECURSOS PRÓPRIOS.

3.1.1.1 - Rem. Prof EfetivosR$ 20.000,00

 

0601 08 42 189 2024 - TRANSP. ESCOLAR C/ REC. PRÓPRIOS

3.1.1.1 - Rem. Demais Servidores - MDER$ 7.000,00

 

0602 08 42 188 1018 - AMPLIAÇÃO TRANSP. ESCOLAR C/ REC. DO FUNDEF

4.1.2.0 - Equip. e Material PermanenteR$ 20.000,00

 

0603 08 42 188 2061- GASTOS COM SAL. EDUCAÇÃO

3.1.3.2 - Salário EducaçãoR$ 5.000,00

 

0702 13 75 428 2068 - RECURSOS DO PAB

3.1.1.1 -Rem. Dos demais ServidoresR$ 1.000,00

3.1.2.0 - Material de consumoR$ 7.000,00

 

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 02 de agosto de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.