AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS EXTRA CURRICULARES.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Pontão fica autorizado a celebrar termo de convênio denominado acordo de cooperação, com a Fundação Universidade de Passo Fundo, a fim de se realizar no Município estágios extracurriculares, por alunos da Universidade de Passo Fundo.
§ 1º - O Município de Pontão fica autorizado também a celebrar termo de compromisso de estágio com os alunos da universidade de Passo Fundo, que vierem a ser selecionados para a realização de estágio extra-curricular, nos termos do acordo de cooperação que trata o caput deste artigo.
§ 2º - O Acordo de cooperação e o termo de compromisso de estágio encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.
Art. 2º - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Fica incluído nos da Lei Municipal nº 136 e da Lei Municipal nº 269 (Plano e Lei de Diretrizes Orçamentárias) a seguinte meta prioritária.
2 - PODER EXECUTIVO
2.1- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
META: Estágio Extra - Curricular
OBJETIVO: Firmar acordos de cooperação com Universidades e Escolas, bem como suas respectivas mantenedoras, a fim de viabilizar a realização no Município de estágios curriculares e extracurriculares remunerados ou não por alunos destas instituições, nas diversas áreas do conhecimento que sejam de interesse do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 13 de setembro de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.
PROJETO PARCERIA: EDUCAÇÃO-TRABALHO (PROPET)
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si fazem a Universidade de Passo Fundo e com vistas à realização de estágios.
Por este instrumento particular, de um lado, UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, instituição de ensino mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo, RS, no Campus I, Bairro São José, inscrita no CGC/MF sob nº 92.034.321/0001-25, neste ato representadas por seu Vice-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, Professor Jaime Giolo, doravante denominada simplesmente instituição de ensino; e, de outro, inscrita no CGC/MF sob o nº, estabelecida na Rua ……… no município de …………… RS, neste ato representada por seu …………, Sr. ……………, brasileiro, casado, profissão, doravante denominada simplesmente concedente, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente acordo de cooperação a definição das condições básicas para realização de estágios extracurriculares, por alunos da instituição de ensino, junto à concedente.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para cada estudante que vier a realizar estágio junto à concedente, será formalizado entre ele e a concedente, com intervenção obrigatória da instituição de ensino, instrumento denominado de termo de compromisso de estágio, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto Federal nº 87497/82, instrumento esse que regerá a relação jurídica mantida entre ele, estudante, e a concedente, quanto aos aspectos particulares do estágio por ele a ser realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os estágios realizados em virtude do presente acordo, bem como os termos de compromisso de estágio firmados entre estudante e concedente não se caracterizam como relação de emprego e não acarretarão, conseqüentemente, vínculo empregatício, quer com a instituição de ensino, quer com a concedente, nos expressos termos do disposto no artigo 6º do Decreto 87.497/82.
CLÁUSULA QUARTA - Poderá a concedente realizar seleção, entre os estudantes indicados pela instituição de ensino, para preenchimento das vagas de estágio disponíveis.
CLÁUSULA QUINTA - A concedente fornecerá bolsa de complementação educacional ao estudante selecionado para seu Programa de Estágio, de valor expressamente estabelecido no termo de compromisso de estágio.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se a instituição de ensino, por força do presente instrumento, a:
(a) elaborar a programação técnica do estágio, inclusive definindo critérios para sua avaliação enquanto prática pedagógica, consideradas suas normas internas e as atividades desenvolvidas pela concedente;
(b) comunicar à concedente, por escrito, todos, os casos de desligamento de estudantes-estagiários, inclusive por força de conclusão de curso;
(c) proceder à avaliação final do estudante-estagiário, com a colaboração da concedente, mediante análise do relatório final do estágio elaborado pelo estudante-estagiário, que tem por objeto as atividades desenvolvidas no Programa de Estágio;
(d) providenciar na contratação e manutenção, através de sua mantenedora, de seguro de acidentes pessoais, em favor dos estudantes-estagiários, em cobertura dos riscos que tenham como causa o desempenho das atividades de estágio.
(e) receber da concedente e repassar ao estagiário, até o quinto dia útil de cada mês, o valor da bolsa de complementação educacional, atendidas as condições específicas postas no termo de compromisso de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se à concedente, por força do presente instrumento, a:
(a) verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do estudante-estagiário, inclusive mediante adoção de controle de freqüência;
(b) proceder, durante o estágio, a avaliações periódicas do desempenho técnico dos estudantes estagiários;
(c) indicar um de seus funcionários como supervisor de cada estagiário, ou para exercício da função de coordenador do Programa de Estágio, funcionário esse que terá responsabilidade pela orientação e avaliação das atividades a serem desenvolvidas;
(d) informar a instituição de ensino, nas épocas oportunas, acerca da disponibilidade de vagas para seu Programa de Estágio;
(e) efetuar o pagamento, à instituição de ensino, até o último dia útil de cada mês, o valor das bolsas de complementação educacional, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), relativo aos custos de manutenção do programa.
CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, manifestado por escrito, com prazo de sessenta (60) dias, obrigando-se as partes, todavia, a concluírem os estágios então em andamento.
CLÁUSULA NONA - Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Passo Fundo, RS.
E ASSIM, POR ESTAREM JUSTOS; AVINDOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, COM AS TESTEMUNHAS INSTRUMENTAIS.
Passo Fundo, de 2001.
Universidade de Passo Fundo
Empresa
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO de complementação educacional, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei 6.494 de 07 de dezembro de 1977, Lei 8.859 de 23 de março de 1994 e no Decreto de regulamentação no. 87.497/82, que entre si fazem, de um lado, …………… doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado, ………………………, brasileiro, solteiro, estudante de ……………………, portador da cédula de identidade nº ……………………… SSP/RS, residente na Rua ……………………………… na cidade de …………………… RS, doravante denominado ESTAGIÁRIO, acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE concederá ao ESTAGIÁRIO uma Bolsa de Complementação Educacional, nos termos do que dispõem a Lei. 6.494/77, Lei nº 8.859/44 e o decreto nº 87.497/82, para o período compreendido entre e, com carga horária semanal de horas.
CLÁUSULA SEGUNDA - O ESTAGIÁRIO perceberá, a título de Bolsa, a importância de R$ …,00 (……… reais) que serão pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, na tesouraria da instituição de ensino que freqüenta.
CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTAGIÁRIO, por ser de seu interesse e de seus familiares, autoriza a CONCEDENTE, durante a constância do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, a lançar no recibo de Bolsa, os descontos provenientes da utilização dos serviços e benefícios oferecidos pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA - O estágio de complementação educacional a que se refere o presente instrumento poderá ser concedido ao estagiário pelo período máximo de 4 (quatro) semestres.
CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações do ESTAGIÁRIO:
a) Cumprir a programação estabelecida;
b) Elaborar e entregar à CONCEDENTE, e/ou a INSTITUIÇÃO, relatórios sobre as atividades do seu estagio na forma, prazo e padrões estabelecidos pela Supervisão de Ensino da INSTITUIÇÃO;
c) Observar as normas internas da CONCEDENTE;
d) Ressarcir eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - A jornada de atividades em estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do ESTAGIÁRIO e com o horário da CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - Nos períodos de férias escolares, a jornada de Estágio será estabelecida de comum acordo entre o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE, com o conhecimento da INSTITUIÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA - As atividades a se desenvolverem durante o Estágio constam da programação acordada entre as partes.
CLÁUSULA NONA - Este TERMO DE COMPROMISSO poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita, feita com 5 (cinco) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Constituem motivos para cessação automática da vigência do presente termo de compromisso:
a) A conclusão ou abandono do Curso e ou trancamento da matrícula;
b) O não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO;
c) A denúncia do termo de cooperação pela empresa CONCEDENTE.
d) A falta de pagamento, pelo estagiário, de suas obrigações pecuniárias para com a instituição de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos termos do artigo 6º, parágrafo lº, do decreto nº 87.497/82, o ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício com o CONCEDENTE, para quaisquer efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O ESTAGIÁRIO, estará protegido contra acidentes pessoais, cobertos por apólice relativa ao seguro contratado pela INSTITUIÇÃO com a Companhia de Seguros Previdência do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Comparece neste ato, como interveniente-anuente e gestora do PROPET, a UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, instituição de ensino superior com sede nesta cidade, neste ato representado por seu Vice-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, Professor Jaime Giolo, antes denominada simplesmente instituição de ensino, expressamente anuindo a que ora é contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento.
E ASSIM, POR ESTAREM JUSTOS, AVINDOS E CONTRATADOS, FIRMAM A PRESENTE EM TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, COM AS TESTEMUNHAS INSTRUMENTAIS.
Passo Fundo, de 2001.
Empresa
Estagiário
Universidade de Passo Fundo
Testemunhas: