Lei 293 - 13/09/2001

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O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições Legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: (Lei nº 301/2002, altera Objetivo)

 

Art 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 2002, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes do ANEXO I.

 

§ 1º - Ficam estabelecidos como parte integrante da presente lei o Anexo 2, de metas fiscais, conforme § 1º, do art. 4º, da LC 101-2000, compreendendo:

 

a) cálculo da receita corrente líquida, modelo 4;

b) resultado nominal e primário, modelo 5;

c) consolidação da dívida pública, modelo 6;

d) demonstrativo de despesa com pessoal, modelo 7 para o Executivo e modelo 8 e 8-1 para o Legislativo;

e) previsão da receita para os exercícios de 2002, 2003 e 2004, a realizada nos exercícios de 1999 e 2000 e a projetada para o exercícios corrente, modelo 9;

f) demonstrativo da aplicação de recursos decorrente da alienação de ativos, modelo 10;

g) demonstrativo da evolução do Patrimônio Municipal referente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, modelo 10;

h) demonstrativo da situação patrimonial no exercício de 2000, modelo 11.

 

§ 2º - Integra a presente Lei o Anexo 3, de Riscos Fiscais.

 

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo de metas prioritárias desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2002, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros que trata o art. 3º da presente Lei.

 

§ 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

 

§ 2º - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da LC 101-2000.

 

§ 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 3º - A receita prevista para o exercício de 2002 está estimado em R$ 3.674.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil reais), devendo ter a seguinte desatinação:

 

a) para reserva de contingência, atendendo ao dispostos no inciso III do artigo 5º da LC 101-2000, o percentual de.% da receita corrente líquida;

 

b) para atendimento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor suficiente para atender as despesas de funcionamento dos órgãos;

 

c) para atendimento de programa de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente o atendimento da população e comunidade, será no valor que atende aos programas propostos;

 

d) para atendimento até o montante do saldo dos recursos estimados.

 

§ Único - A reserva da contingência terá aplicação na forma da letra “b”, do inciso III do art. 5º da LC 101-2000.

 

Art. 4º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

 

Art. 5º - As receitas e despesas dos orçamentos da administração direta, autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo município, serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

 

§ 1º - Conforme art. 8º da LC 101-2000, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

 

§ 2º - Atendendo ao artigo. 13 da LC 101-2000, no prazo estimulado no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate a evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizados para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

 

§ 3º - Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu, de acordo com o parágrafo único do art. 8º da LC 101-2000;

 

§ 4º - Conforme art. 9º, da 101-2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta lei;

 

§ 5º - Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b” do inciso I, do art. 4º, da LC 101-2000, será utilizado o seguinte critério:

 

a - corte das despesas de manutenção dos órgãos;

b - demissão de ocupantes de cargos em comissão,

c - suspensão de programas de investimentos ainda não indicados;

 

§ 6º - para efeito do § 2º, do Art. 9º e do § 3º, art. 16 da Lei Complementar 1012000, considerando-se á irrelevante a despesas de caráter não continuado de até R$ 8.000,00 realizada na manutenção de órgãos municipais.

 

§ 7º - Ao final dos quadrimestres de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará em audiência publica na Câmara Municipal o cumprimento das estimativas realizadas.

 

Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:

 

I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município;

II - adequação da legislação tributária às eventuais modificações da legislatura federal;

III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de novos índices;

IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da LC 101-2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e da diminuição permanente da despesa.

 

Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhada à Câmara Municipal até 03 meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.

 

Art 8º - Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:

 

I - para abertura de créditos suplementares;

II - para a realização de operação de créditos com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos de legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da LC 101-2000;

III - para realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção III, da LC 101-2000.

 

Art. 9º - As transferências de recursos ou de benefícios a entidades privadas e as pessoas, de acordo com o art. 26 da LC 101-2000, atenderão as exigências do Plano de Auxílios instituídos por Lei Municipal e, ao art. 116 da Lei Federal 8.666-93, observado no orçamento os limites:

 

a) para entidade de saúde, até o limite máximo de R$ 5.000,00;

b) para entidade de assistência social, até o limite máximo de R$ 5.000,00;

c) para entidade educacional, até o limite máximo de R$ 2.000,00;

d) para pessoas, até o limite máximo de R$ 2.000,00.

 

Art 10º - Para haver contribuição para custeio de outros entes da federação deverá atender ao art. 116 da Lei Federal 8.666-93 ao art. 62 e a letra f, do inciso I, do artigo 4º, da LC 101-2000.

 

Art.11º - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados:

 

I - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

II - conceder aumento da remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

 

Art. 12º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes a atender ao disposto na Seção II e aos art. 70 e 71 da LC 101-2000.

 

Art. 13º - As despesas com pessoal elencadas no artigo 18 da Lei Complementar 101-2000 não poderão exceder o limite previsto no artigo 20, a letras “a” e “b” da referida lei.

 

Art. 14º - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando:

 

I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programa informativos, educativos e culturais;

II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança.

III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

IV - racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

V - o Poder Executivo deverá, em conformidade com a letra “e”, do inciso I, do art. 4º, da LC 101-2000, desenvolver sistema gerencial e de apropriação de despesas, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária e o resultado alcançado.

 

Art. 15º - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos, conforme letra “f” do inciso I do art. 62, da LC 101-2000.

 

Art. 16º - O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas até 5º dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 17º - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que, nos termos do art. 29-A da Emenda Constitucional nº 25 e do parágrafo 3º do art. 12 da LC 101/00, possa encaminhar sua proposta orçamentária.

 

Art. 18º - O controle de custos e da avaliação de resultados dos programas constantes no orçamento municipal, será demonstrado, através de normas de controles instituídos pelo Poder Executivo, de acordo com a letra “e”, do inciso I, do art. 4º, da LC 101/00, que vigirão também no Poder Legislativo, conforme o “caput” do art. 31 da Constituição Federal.

 

Art. 19º - O endividamento do município ficará limitado a 1,20 vezes a Receita Corrente Líquida.

 

Art. 20º - O Município poderá, dentro das possibilidades, obter recursos para obras públicas, para equipamentos do Hospital, para ampliação e construção do Centro Administrativo Municipal, Reforma Administrativa e Informatização da Prefeitura, através de operações de crédito junto ao FUNDOPIMES, FUNDURBANO e outras fontes especiais de financiamento.

 

Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 13 de setembro de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.

 

01 - PODER LEGISLATIVO

 

METAS: 01.01 - Manutenção Das Atividade Do Legislativo

OBJETIVO: Prover recursos para a continuidade das atividades normais do Executivo Municipal

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 01.02 - Aquisição de Equipamentos e material permanente

OBJETIVO: Equipar o Legislativo com móveis, máquinas, equipamentos de informática e outros necessários a fim de que este possa cumprir plenamente suas determinações constitucionais.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 01.03 - Construção de Prédio Próprio para o Poder Legislativo

OBJETIVO: Prover recursos para a construção de prédio próprio para a instalação do Poder Executivo Municipal

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 01.04 - Divulgação Oficial

OBJETIVO: Promover a divulgação oficial dos atos oficiais do Poder Legislativo de interesse dos munícipes.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

FUNÇÃO - 04 -ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

METAS: 02.01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

OBJETIVO: Prover recursos para a continuidade das atividades normais da administração municipal

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 02.02 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

OBJETIVO: Equipar a administração com móveis, máquinas, e equipamentos de informática, visando maior agilidade e precisão nos seus atos.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 02.03 - MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO

OBJETIVO: Visa o recadastramento dos bem móveis e imóveis Do Município, dotando recursos para sua manutenção e preservação.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 02.04 - AQUISIÇÃO E DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

OBJETIVO: Visa manter os veículos de utilização da administração Municipal em perfeitas condições, e renovação da frota.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 02.05 - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS

OBJETIVO: Visa a manutenção do sistema de telefonia do município, bem como aquisição de novas linhas.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 02.06 - AMPLIAÇÃO DO PLANO DIRETOR

OBJETIVO: Ampliação do plano diretor para ocupação da área urbana, com a instituição do Código de Obras e de Posturas.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 02.07 - REFORMA ADMINISTRATIVA E APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL

OBJETIVO: Visa o aperfeiçoamento de planejamento e orçamento, bem como sua execução, arrecadação e fiscalização tributária e administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, estudo e aperfeiçoamento e reestruturação do quadro administrativo à legislação vigente e às reais necessidades do Município, bem como e da qualificação dos servidores.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 02.08 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS

OBJETIVO: Manter convênios já existentes e formalizar outros, devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Vereadores.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 02.09 - DIVULGAÇÃO OFICIAL

OBJETIVO: Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 02.10 - SENTENÇAS JUDICIAIS

OBJETIVO: Visa prever recursos visando o cumprimento de sentenças judiciais

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

SUB FUNÇÃO - 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

METAS: 02.10 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

OBJETIVO: Amortizar a dívida contratada junto ao SIMPS, FUNDURBANO e FUNDOPIMES e Programas Troca-Troca de Sementes do Governo do Estado.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

3 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

 

FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO - 601- PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

 

METAS: 03.01 - VIVEIRO MUNICIPAL DE MUDAS NATIVAS FRUTÍFERAS ORNAMENTAIS

OBJETIVO: Aquisição de equipamentos necessários para, a ampliação do viveiro municipal, bem como, a sua manutenção, visando o reflorestamento no território do Município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03-02 - PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA

OBJETIVO: Reformar e manter as máquinas existentes bem como adquirir novos equipamentos de forma a auxiliar os agricultores, para aumento de sua renda e redução do êxodo rural.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 03.03 - ASSISTÊNCIA AOS PRODUTORES

OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colocando a sua disposição sementes, adubos, fertilizantes, diretamente ou por programas de Troca-Troca de Sementes e Adubos e serviços de máquinas, núcleos e equipamentos visando à inseminação artificiais a preços acessíveis e subsidiados, através do FURDAPA ou de Convênios com o Estado e a União.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03.04 - INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO

OBJETIVO: Visa o reflorestamento das propriedades rurais, através de incentivo na aquisição de mudas nativas, artificiais e frutíferas.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 03.05 - ENSAIBRAMENTO DE ACESSO AS ESTRADAS

OBJETIVO: Visa manter em perfeitas condições de trafegabilidade, os acessos as propriedades rurais, afim de que não haja problemas aos agricultores na hora do escoamento de sua produção.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03.06 - INCENTIVO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA PERMANENTE DO PRODUTOR

OBJETIVO: Viabilizar a comercialização de produtos agrícolas diretamente ao consumidor através de feiras permanentes de produtores, através da organização da produção e financiamento de sementes e estruturas de produção.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 03.07 - AGROINDÚSTRIAS

OBJETIVO: Visa viabilizar a instalação de agroindústrias no meio rural e urbano, tais como, posto de resfriamento de leite, industria de laticínios, frigoríficos, etc., de forma a agregar valores a produção primária de nosso município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03.08 - EXTENSÃO RURAL

OBJETIVO: Promover a assistência técnica, através da contratação de técnicos e mediante convênios com a EMATER, INCRA e Cooperativas e demais centros de pesquisa, buscando a profissionalização do produtor.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03.09 - DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

OBJETIVO: Visa o desenvolvimento de programas objetivando o aumento da produção e produtividade dos agricultores nos mais diversos Seguimentos agrícolas, tais como oleicultura, hortifrutigranjeiro, fruticultura, etc., bem como o treinamento dos agricultores para diversificação no meio rural.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03.10 - AGROECOLOGIA

OBJETIVO: Visa desenvolver políticas de acesso e incentivo a pratica da agroecologia pelos produtores rurais de nosso município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

SUB FUNÇÃO - 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

 

METAS: 03.11 - INCENTIVO A SUINOCULTURA

OBJETIVO: Incentivar a produção de Suínos, através de orientações técnicas, financiamento de pocilgas e matrizes e construção de esterqueiras.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03.12 - FOMENTO A CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS

OBJETIVO: Incentivar a avicultura, a piscicultura, apicultura, construindo açudes e fornecendo materiais necessários para a criação de abelhas e aves bem como estas atividades.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

METAS: 03.13 - INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA

OBJETIVO: Incentivar a produção leiteira, através de orientações técnicas, financiamento de novilhas, sementes de pastagens e construção de estrebarias

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

4 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

 

FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO - 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

 

METAS: 04.01 - ENSINO FUNDAMENTAL

OBJETIVO: Visa a promoção e manutenção do ensino fundamental, garantindo o ingresso, o reingresso e a permanência do aluno na sala de aula, atendendo as despesas com pessoal, encargos, material de consumo e serviço nas escolas municipais.

RECURSOS: PRÓPRIOS, FUNDEF, MDE E DE CONVÊNIOS.

 

METAS: 04.02 - REFORMA, CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS SÉRIES.

OBJETIVO: Visa a reforma das escolas existentes, a ampliação e construção de novas escolas, visando a ampliação de séries nas escolas municipais e ampliar a oferta de vagas no ensino fundamental, dotando-se as mesmas de toda a infraestrutura necessária.

RECURSOS: PRÓPRIOS, FUNDEF, MDE E DE CONVÊNIOS.

 

METAS: 04.03 - TRANSPORTE ESCOLAR - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DA FROTA.

OBJETIVO: Aquisição de ônibus, micro ônibus e similares alem de veículos de apoio. Reforma e manutenção da frota existente.

RECURSOS: PRÓPRIOS, MDE, FUNDEF E CONVÊNIOS COM A E UNIÃO E O ESTADO.

 

METAS: 04.04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORMES

OBJETIVO: Fornecer material didático e uniforme para os alunos da rede municipal de ensino fundamental.

RECURSOS: MDE, FUNDEF, CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO.

 

METAS: 04.05 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS

OBJETIVO: Adquirir equipamentos e material permanente para as escolas da rede municipal, especialmente, de informatização.

RECURSOS: MDE, FUNDEF, CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO.

 

METAS: 04.06 - REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO BEM COMO A QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES.

OBJETIVO: Reformar o Plano de Carreira do Magistério, completar e qualificar o quadro de professores, da rede municipal de ensino fundamental.

RECURSOS: PRÓPRIOS, MDE E FUNDEF

 

METAS: 04.07 - MERENDA ESCOLAR

OBJETIVO: Oferecer merenda escolar para a rede municipal de ensino fundamental.

RECURSOS: MDE, FEDERAIS E ESTADUAIS.

 

METAS: 04.08 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS E CAMPOS DE FUTEBOL

OBJETIVO: Visa reformar as quadras esportivas existentes e construir quadras nas escolas que ainda não as possuem, bem como campos de futebol, visando permitir a prática de esportes e as aulas de educação física.

RECURSOS: MDE, FUNDEF E CONVÊNIOS.

 

METAS: 04.09 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO NAS ESCOLAS

OBJETIVO: Objetiva manter em perfeito funcionamento os serviços de energia elétrica e abastecimento de água nas escolas do município.

RECURSOS: MDE, FUNDEF E CONVÊNIOS

 

METAS: 04.10 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECAS

OBJETIVO: Construção do prédio próprio da Biblioteca Pública Municipal, bem como a sua manutenção e implantação de bibliotecas nas comunidades.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

METAS: 04.11 - ACERVO CULTURAL

OBJETIVO: Preservar e manter em perfeitas condições os objetos e materiais que fazem parte do acervo e da história do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 04.12 - BANDA MUNICIPAL

OBJETIVO: Visa a criação e manutenção de banda musical municipal de forma a proporcionar aos estudantes e munícipes maior diversificação cultural

RECURSOS: PRÓPRIOS CONVÊNIOS COM UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 04.13 - ABRIGOS NAS PARADAS DE ÔNIBUS

OBJETIVO: Visa a construção de novas paradas de ônibus, bem como a manutenção das existentes, de maneira a propiciar maior conforto a população que utiliza o transporte em nosso município.

RECURSOS: PRÓPRIOS, MDE, FUNDEF E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E O ESTADO.

 

METAS: 04.14 - CENTRO CULTURAL

OBJETIVO: Visa a aquisição de área, construção e manutenção do centro cultural municipal, de forma a propiciar um espaço adequado para as mais diversas manifestações culturais da população.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

METAS: 04.15 - IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO

OBJETIVO: Visa a aquisição de terreno, construção e manutenção de laboratório de estudos e pesquisa destinado a população escolar do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

METAS: 04.16 - IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE

OBJETIVO: Criação, aquisição de área, construção, aquisição de equipamentos e manutenção de escola técnica no município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

METAS: 04.17 - CENTROS ESPORTIVOS

OBJETIVO: Construção de centros esportivos e manutenção dos existentes de forma a promover a integração dos munícipes através do esporte.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

SUB-FUNÇÃO 365 - Educação Infantil

 

METAS: 04.18 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR

OBJETIVO: Promover o ensino infantil, através do treinamento de professores para o pré-escolar, dar todo o incentivo necessário para que as crianças despertem desde cedo a importância do saber.

RECURSOS: MDE, E CONVÊNIOS.

 

METAS: 04.19 - CRECHES MUNICIPAIS

OBJETIVO: Visa a criação, aquisição de área, construção e manutenção de creche para atendimento ás crianças do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

SUB-FUNÇÃO - 362 - ENSINO MÉDIO

 

METAS: 04.20 -TRANSPORTE ESCOLAR

OBJETIVO: Oferecer, em convênio com o Estado, o transporte escolar para os alunos do ensino médio.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIO COM O ESTADO E A UNIÃO

 

SUB-FUNÇÃO - 364 - ENSINO SUPERIOR

 

METAS: 04.21 - TRANSPORTE ESCOLAR

OBJETIVO: Oferecer, em convênio com o Estado, o transporte escolar para os alunos do ensino superior.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E O ESTADO

 

SUB-FUNÇÃO - 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

METAS: 04.22 - CRIAÇÃO DA CLASSE DOS EXCEPCIONAIS

OBJETIVO: Procurar dar ao excepcional, condições de igualdade e de oportunidades através da implantação e incentivo de classes especiais. Pretende-se, também, a construção de um prédio específico para a APAE dentro do perímetro urbano para propiciar um melhor funcionamento.

RECURSOS: MDE, FUNDEF E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E O ESTADO

 

SUB-FUNÇÃO 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

METAS: 04.23 - FOMENTO A CLASSES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

OBJETIVO: Procurar, dentro das possibilidades, oferecer oportunidade de estudo para o grupo de jovens e adultos do município, que não tiveram oportunidade de estudar na época própria, ou seja, na idade escolar.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E O ESTADO

 

EVENTOS CULTURAIS

 

METAS: 04.24 - FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS

OBJETIVO: Promover um maior interesse ao educando no que se refere a Cultura incentivando e até subsidiando as Feiras e Eventos Culturais.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM O ESTADO E UNIÃO

 

05 COMUNICAÇÕES

05 - 22 - TELECOMUNICAÇÕES

 

METAS: 05.01 - TELEFONIA - RURAL

OBJETIVO: Este programa é um dos principais dentre muitos, pois deveremos implantar centrais telefônicas na maioria das comunidades do interior do município, dando assim a melhor comunicação do povo do interior com a sede do município ou mesmo fora dele.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

06 - DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA

06 - 30 - SEGURANÇA PÚBLICA

 

METAS: 06.01 - SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO: Buscar nas esferas Estadual um melhor incentivo a Polícia Militar como construção de dependências e aquisição de equipamentos, e subsidiar com recursos próprios se necessário para melhor segurança a população.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM O ESTADO

 

09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

09 - 51- ENERGIA ELÉTRICA

 

METAS: 09.01 - ELETRIFICAÇÃO RURAL

OBJETIVO: Incentivar e subsidiar a população rural na aquisição de energia elétrica em sua propriedade para a valorização da mesma e tomar sua vida de melhor qualidade

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM O ESTADO E UNIÃO

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

10 - 57 - HABITAÇÃO

 

METAS: 10.01 - HABITAÇÃO POPULAR URBANA

OBJETIVO: Prever recursos para atender ao Fundo Municipal de Habitação, visando a construção de novas unidades habitacionais, reforma de habitações.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: HABITAÇÃO POPULAR RURAL

OBJETIVO: Prever recursos de forma a melhorar as condições de habitação da população no meio rural, através de construção reforma de unidades.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 10.03 - LOTEAMENTO MUNICIPAL

OBJETIVO: Visa a legalização do loteamento da área urbana do município, bem como dar continuidade ao processo de legalização dos terrenos urbanos.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 10.04 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS

OBJETIVO: Visa a construção da praça no distrito da Sagrisa, bem como a manutenção de praças existente na sede do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 10.05 - PARQUE INFANTIL

OBJETIVO: Visa a construção e manutenção de parque infantil, objetivando proporcionar local adequado de recreação as crianças do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

10 - 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

METAS: 10.07 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OBJETIVO: Com recursos próprios ou advindos de outras esferas procurar-se-á dar continuidade a iluminação pública estendendo-se em todo o perímetro urbano do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 10.08 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO

OBJETIVO: Construção e manutenção de banheiros públicos para utilização da população.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 10.09 - CAPELA MORTUÁRIA

OBJETIVO: Aquisição de terreno, construção e manutenção de capela mortuária para utilização da população do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 10.10 - CRIAÇÃO DE DISTRITOS

OBJETIVO: Visa a criação de mais distritos no município de forma a descentralizar a administração municipal.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 10.11 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS

OBJETIVO: Visa a ampliação e manutenção dos cemitérios municipais

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 10.12 - PASSEIOS PÚBLICOS

OBJETIVO: Visa a construção e manutenção dos passeios públicos.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

11 - INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.

11 - 62 - INDÚSTRIA E AGROINDÚSTRIA

 

METAS: 11.01 - DISTRITO INDUSTRIAL E BERÇÁRIO INDUSTRIAL

OBJETIVO: Procurar a atração de indústrias e agroindústria subsidiando através de doação de terrenos e infra-estrutura, bem como implantação de um berçário industrial.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

11- 63 - COMÉRCIO

PROGRAMA - INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL.

 

METAS: 11.01 - INCENTIVO AO COMERCIO E CAMPANHA DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO

OBJETIVO: Incentivar a população que compre no comércio local mediante realização de campanhas de troca de notas por prêmios.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

13 - 75 - SAÚDE

 

METAS: 13.01 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS

OBJETIVO: Este programa incrementará a saúde pública hoje tão carente mediante a aquisição de equipamentos e viaturas e reembolso de passagens e convênios com empresas de ônibus para dar o bom funcionamento e atendimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 13.02 - ATENDIMENTO COM CONSULTAS E MEDICAMENTOS

OBJETIVO: Através deste programa, terá o Poder Executivo condições, continuar com atendimento médico no Posto de Saúde, distribuição gratuita de parte dos medicamentos.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 13.03 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA

OBJETIVO: Implantação de um bom sistema de abastecimento de água adquirindo equipamentos e estendendo a rede de abastecimento em todo o perímetro urbano, bem como a construção de poços artesianos e construção de redes de abastecimento nas comunidades rurais.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 13.04 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES SANITÁRIAS

OBJETIVO: Visa a construção de novos postos de saúde e a manutenção dos existentes

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

METAS: 13.04 - SISTEMA DE ESGOTO

OBJETIVO: Implantação de sistema de esgoto com recursos próprios ou de outras esferas de governo para propiciar um saneamento adequado a população evitando com isso a manifestação de doenças contagiosas.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 13.05 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SAÚDE

OBJETIVO: Visa a manutenção das atividades relacionadas ao atendimento médico, bem como manter o bom funcionamento dos postos de saúde do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E DE CONVÊNIOS

 

13 - 77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

 

METAS: 13.05 - COMBATE EROSÃO.

OBJETIVO: A Proteção do solo principalmente na zona rural com construção de Terraços, aterros, curvas de nível e outros, e também como incentivo ao plantio de árvores nativas nas margens das sangas, riachos e rios dentro do Território do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM O ESTADO E UNIÃO

 

METAS: 13.06 - ARBORIZAÇÃO DA CIDADE

OBJETIVO: Com este programa o Poder Executivo Municipal realizará campanha de incentivo do plantio de árvores na cidade realizando também campanha de educação dos moradores, ressaltando a grande importância para o meio ambiente e a vida da comunidade.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 13.07 - LIXO URBANO

OBJETIVO: Visa a implantação de coleta seletiva, estação e separação, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, e também a manutenção do programa existente.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

METAS: 13.08 - PARQUE FLORESTAL DA SAGRISA

OBJETIVO: Visa efetuar novas construções, aquisição de equipamentos, e manutenção do referido parque objetivando a pesquisa, preservação e turismo no local.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

15 - 81 - ASSISTÊNCIA

 

METAS: 15.01 - ASSISTÊNCIA A IDOSOS E APOSENTADOS

OBJETIVO: Neste programa procura-se dar subsídio aos idosos e aposentados em virtude da aposentadoria ser de baixo valor. Também deveremos continuar subsidiando o grupo da terceira idade.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 15.02 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA

OBJETIVO: Objetiva a aquisição de área, construção, aquisição de equipamentos bem como manutenção do centro de convivência do município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS

 

16 - TRANSPORTE

16 - 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

METAS: 16.01 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

OBJETIVO: Visa a aquisição de três caminhões, retroescavadeiras, um trator esteira, alem de outros que sejam necessários, reposição dos equipamentos utilizados pela municipalidade bem como a manutenção dos mesmos.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E O ESTADO

 

16 - 91 - TRANSPORTE RURAL E URBANO

 

METAS: 16.02 - CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E BUEIROS

OBJETIVO: Neste programa visa a administração a sustentação e manutenção da malha rodoviária municipal, aumentando sua frota de máquinas com aquisição de uma maquinas e veículos de maneira a facilitar a conservação destas estradas.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 16.03 - TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

OBJETIVO: Objetiva a normatização do sistema de transporte no município.

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADOS

 

METAS: 16.04 - PARQUE DE MAQUINAS

OBJETIVO: Visa a aquisição de área e a construção de um parque de máquinas com oficina e infraestrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

METAS: 16.05 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS NAS PARADAS DE ÔNIBUS

OBJETIVO: Visa a construção e manutenção das paradas de ônibus a fim de propiciar maior comodidade aos munícipes que necessitam de transporte

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 16.06 - CALÇAMENTO E ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS

OBJETIVO: O asfaltamento das vias urbanas dará um novo aspecto e melhorará as condições de saneamento das cidades. O referido projeto poderá ser realizado com recursos próprios ou buscados na esfera estadual/federal

RECURSOS: PRÓPRIOS E CONVÊNIOS COM A UNIÃO E ESTADO

 

METAS: 16.07 - AQUISIÇÃO DE BOMBAS E RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEIS

OBJETIVO: Visa a aquisição de bombas de e tanques de depósito de forma a racionalizar o consumo de combustíveis, bem como melhorar o controle interno.

RECURSOS: PRÓPRIOS

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal