Lei 294 - 25/10/2001

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78, Inc V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei,

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 105.200,00 (cento e cinco mil e duzentos reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

0301 03 07 021 2054 - MANUT. DOS ENCARGOS GERAIS

3.1.1.3.0.1 - INSS Demais ServidoresR$ 20.000,00

 

0401 03 08 030 2016 - MANUT. ATIV. SECR. DA FAZENDA

3.1.3.2.0.1 - Outros Servs. e EncargosR$ 2.000,00

3.2.6.1.0.1 - Juros da Div. ContratadaR$ 7.000,00

 

0401 15 82 492 2015 - MANUT. ATIV. FUNDO PREV. SERV.

3.2.5.2.0.1. - Pensionistas do ExecutivoR$ 1.100,00

 

0501 10 60 327 2043 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.2.0.0 - Outros Servs. e EncargosR$ 9.000,00

 

0501 13 76 449 1007 - CONST. AMPL. MANUT. REDES ÁGUA/ESGOTO

3.1.3.2.0.0 - Outros Servs. e EncargosR$ 9.000,00

 

0601 08 42 188 2021 - MANUT. ENS. FUNDAM. C/ REC. PRÓPRIOS

3.1.1.1.0.1 - Remun. Demais ServidoresR$ 16.100,00

3.1.3.2.0.0 - Outros Servs. e EncargosR$ 5.000,00

 

0601 08 42 188 2024 - MANUT. TRANSP. ESC. C/ RECS. PRÓPRIOS

3.1.3.2.0.0 - Outros Servs. e EncargosR$ 20.000,00

 

0602 08 42 188 2060 - MANUT. TRANSP. ESC. C/ RECS. DO FUNDEF

3.1.3.2.0.0 - Outros Servs. E EncargosR$ 16.000,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 105.200,00 (cento e cinco mil e duzentos reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução de valores dos seguintes projetos/atividades.

 

0301 03 07 021 2011 - MANUT. ATIV. SECR. ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1.0.1 - Remuneração Demais ServsR$ 15.000,00

 

0301 03 07 021 2054 - MANUT. DOS ENCARGOS GERAIS

3.1.1.3.0.2 - FGTS Demais ServidoresR$ 2.000,00

 

0401 03 08 030 2016 - MANUT. ATIV. SEC. DA FAZENDA

3.1.1.1.0.1- Remun. Demais ServidoresR$ 15.000,00

 

0501 03 07 021 2038 - MANUT. ATIV. SECRETARIA DE OBRAS

3.1.1.1.0.1 - Remuneração Demais ServidoresR$ 15.000,00

 

0501 16 88 538 1009 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

3.1.2.0.0.9 - Material de ConsumoR$ 7.000,00

3.1.3.2.0.0 - Outros Servs. e EncargosR$ 3.000,00

 

0601 08 42 188 2021 - MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL. C/ RECS. PRÓPRIOS

3.1.1.1.0.1 - Remuneração Prof Efetivo ExercícioR$ 40.000,00

3.1.1.1.0.1 - Subsídio Prefeito, Vice, VereadoresR$ 8.200,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 25 de outubro de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.