Lei 295 - 25/10/2001

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANRISUL

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação financeira até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) junto ao Banrisul, modalidade BANRISUL/FINAME.

 

Art. 2º - O financiamento a que se refere o Art. 1º, terá como finalidade a aquisição de dois caminhões novos, trucados e com caçamba basculante para no mínimo 10 metros cúbicos de pedra.

 

Art. 3º - O prazo de financiamento será de ate 12 meses de carência mais quarenta e oito meses de amortização.

 

Art. 4º - A aquisição dos veículos que trata o art. 2º será nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 25 de outubro de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.