AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANRISUL
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação financeira até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) junto ao Banrisul, modalidade BANRISUL/FINAME.
Art. 2º - O financiamento a que se refere o Art. 1º, terá como finalidade a aquisição de dois caminhões novos, trucados e com caçamba basculante para no mínimo 10 metros cúbicos de pedra.
Art. 3º - O prazo de financiamento será de ate 12 meses de carência mais quarenta e oito meses de amortização.
Art. 4º - A aquisição dos veículos que trata o art. 2º será nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 25 de outubro de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.