ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 103 DE 14/08/1996 E INSTITUI NOVA COMPOSIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Pontão, RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 Inc. V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, sancionou e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
a) 05 (cinco) representantes dos usuários com respectivos suplentes assim distribuídos:
Um representante efetivo e um suplente do Conselho Regional de Saúde Nossa senhora Aparecida, composto pelas comunidades de Rio Bonito, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel, Passo Real e Linha Floresta.
Um representante efetivo e um suplente do Conselho Regional de saúde, composto pelas comunidades Osvaldo Cruz, Nossa Senhora de Fátima, Santa Barbara, 16 de Março.
Um representante efetivo e um suplente do Conselho Regional de Saúde Sagrisa, composto pelas comunidades de Sagrisa, Bugre Morto e Arvoredo.
Um representante efetivo e um suplente do Conselho Regional de Saúde do Centro, composto pelas comunidades de Invernada da Coxilha, Atti-assú e Sede do Município.
Um representante efetivo e um suplente do Conselho Regional de Saúde Lagoa Bonita, composto pelas comunidades de Lagoa Bonita, Pinheirinhos e Linha Beviláqua.
b) 05 (Cinco) representantes dos Prestadores de serviços com os respectivos suplentes assim distribuídos:
Um representante efetivo e um suplente da Secretária Municipal de Saúde;
Um Representante efetivo e um Suplente da Secretaria Municipal de Planejamento;
Um Representante e um Suplente da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desporto;
Um representante efetivo e um suplente dos Profissionais de Saúde;
Um representante efetivo e um suplente da Pastoral da Saúde.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 3º da Lei 103 de 14 de agosto de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 12 de dezembro de 2001.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.