Lei 029 - 03/12/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei  029-1993.pdf)Lei 029-1993.pdfAdministração - SoftSul153 kB19/08/2013 14:34

APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica aprovado o calendário de eventos do Município de Pontão-RS, conforme consta no anexo desta lei.

 

Parágrafo Único - O poder executivo regulamentará, no que couber, na época de cada um dos eventos.

 

Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos, constando da regulamentação de cada um deles a tabela de preços.

 

Parágrafo Único - Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentária do evento.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessária para promover os eventos, inclusive, divulgação e premiação e estadia a convidados participantes

 

Art. 4º - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo poder executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a incumbência.

 

Art. 5º - As despesas correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

 

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 03 de dezembro de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

ANEXO

 

EVENTO - Semana do Município.

ÉPOCA - de 13 a 20 de março.

OBJETIVO - Comemorar através de encontros, promoções artísticas, culturais, desportivas, tradicionalistas, divulgação na imprensa, exposição de máquinas e implementos agrícolas e de animais a criação do município.

 

EVENTO - Semana Farroupilha.

ÉPOCA - de 13 a 20 de setembro.

OBJETIVO - Recordar os heróis farroupilhas através de promoções artísticas, culturais, tradicionalistas, desportivas e divulgação na imprensa, que envolvam a participação da comunidade.

 

EVENTO - Semana Caipira.

ÉPOCA - de 23 a 29 de julho.

OBJETIVO - Procurar através de encontros, apresentações, shows, festival e outros integrar a população do município.

 

EVENTO - Semana da Criança.

ÉPOCA - de 08 a 15 de outubro.

OBJETIVO - Valorização da vida através de encontros, palestras, promoções artísticas, culturais, esportivas. Confraternização entre todas as crianças do Município.