Lei 299 - 24/12/2001

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ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78. Inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A receita para o exercício 2002 é orçada em R$ 3.770.000,00 (Três milhões, setecentos e setenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

TributariasR$ 72.283,00

Receita de ContribuiçõesR$ 82.230,00

PatrimonialR$ 4.376,00

Receitas AgropecuáriasR$ 5.285,00

IndustrialR$ 11.740,00

Receita de ServiçosR$ 35.950,00

Transferências CorrentesR$ 3.723.114,00

Outras Receitas CorrentesR$ 63.297,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de CreditoR$ 77.000,00

Alienações de BensR$ 9.000,00

Transferências de CapitalR$ 83.000,00

 

CONTAS RETIFICADORAS DA RECEITA

Retenções para o FUNDEF (-)R$ 397.275,00 -

 

TOTAL GERAL DA RECEITAR$ 3.770.000,00

 

Art. 2º - A despesa para o exercício de 2002 é fixada em R$ 3.770.000,00 (Três milhões, Setecentos e setenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei nº 4320/64 e no art. 165, § 8º da Constituição Federal, a:

 

I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

 

II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;

 

III - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;

 

IV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) da despesa total autorizada;

 

V - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 24 de Dezembro de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário de Administração