Lei 300 - 28/12/2001

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CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, RS, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz-se saber que o poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, nos termos desta Lei a elevar os valores básicos dos padrões de vencimentos atualmente em vigor, para o quadro único dos servidores Públicos Municipais, em 8% (oito por cento) a título de reposição salarial, a partir de 01/01/2002.

 

§ Único - Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Funções Especiais, Quadro em Extinção, Servidores Regidos pelo Regime Jurídico único, Servidores da Câmara Municipal, Magistério público Municipal, e demais servidores municipais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas Dotações Orçamentárias Próprias do Orçamento de 2002 e vindouros.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 28 de dezembro de 2001.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito municipal.

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.