Lei 301 - 21/03/2002

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SUPLEMENTA VERBAS NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que confere lhe confere o Art. 78 Inc V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) na seguinte atividade:

 

0502 22 661 0109 10 14 - BERÇÁRIO INDUSTRIAL

0502 22 661 0109 10 14  - EQUIPAMENTO 

MATERIAL PERMANENTER$ 16.500,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) a que se refere o artigo 1º será coberta pela redução de valores da seguinte atividade:

 

0602 12 361 0066 2029 TR. ESC. C/ FUNDEF

0602 12 3610066 2029 319011010000 0030 113.9 FUNDEFR$16.500,00

 

Art. 3º - O objetivo da meta 11.01, do item 11, do anexo 01, da Lei Municipal 293/01, passa ter a seguinte redação: 

 

Objetivo: “Implantar o Distrito Industrial do Município de Pontão, desapropriando e/ou adquirindo área para este fim; visando atrair indústrias e agroindústrias e subsidiar sua instalação no Município através da doação de terrenos e infra-estrutura, bem como, da implantação de um berçário ou incubadora industrial.”

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 21 de março de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração