SUPLEMENTA VERBAS NO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ART. 78 V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 100.000,00 para atender ao convênio número 22/2001 no seguinte projeto/atividade:
0502 22 6610109 1014 - DISTRITO E BERÇÁRIO INDUSTRIAL
4.4.9.0.5.1- Obras e InstalaçõesR$100.000,00
Art. 2º - Para atender a suplementação que trata o Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes do convênio número 022/2001, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e a Prefeitura Municipal de Pontão, visando a construção de um barracão industrial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) nos seguintes projetos/atividades:
0601 12 3610066 2026 - MANUT. ENS. C/ RECS. DO MDE
3.1.9.0.1.1 - Vencs. fixas dos ServsR$ 90.000,00
3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$ 10.000,00
3.3.9.0.3.9 - Outros Servs. Tercs. E EncargosR$ 10.000,00
0901 16 482 0043 2057 - HABITAÇÃO POPULAR URBANA
3.3.9.0.3.9 - Demais Servs. De Tercs. E Encargos RS 24.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 14.205,00 (quatorze mil, duzentos e cinco reais) nos seguintes projetos/atividades:
01010103100012001 - MANUT. DOS SERVS. DA CÂMARA
3.3.9.0.0.3 - PensõesR$ 6.280,00
0601 12 3610066 2026 - MANUT. ENS. C/ RECS. MDE
3.1.9.0.1.3 -INSS ServidoresR$ 6.725,00
3.1.9.0.1.3 -FGTS ServidoresR$ 1.200,00
Art. 5º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) e a abertura de crédito especial no valor de R$ 14.205,00 (quatorze mil, duzentos e cinco reais) a que se referem os Artigos 3º e 4º, serão Cobertos pela redução de R$ 148.205,00 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e cinco reais) dos seguintes projetos/atividades.
0101 01 031 0001 1001- EQUP. MAT. PERM. P/ LEGISLATIVO
4.4.9.0.0.5 - Material PermanenteR$1.000,00
0101 01 031 0001 2001- MANUT. DOS SERVS. DA CÂMARA
3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$ 1.000,00
3.3.9.0.3.9 - Demais Servs. de TercsR$ 1.780,00
0101 01 031 0001 2002 - DIVULG. ATOS OFICIAIS LEGISLATIVO
3.3.9.0.3.9 - Serv. de Prop. E Publicidade R$ 2.500,00
0201 04 122 0016 2008 - DIVULG. DOS ATOS OFICIAIS EXECUTIVO
3.3.9.0.3.9 - Serv. de Prop. e Publicidade R$ 1.200,00
0401 04 123 0007 1004 - AQ. MAT. PERM. P/ FAZENDA
4.4.9.0.5.2 - Equi. Mat. PermanenteR$ 2.500,00
0501 18 541 0081 2078 - COMBATE A EROSÃO
3.3.9.0.3.6 - Outros Servs. de TerceirosR$ 5.000,00
0501 20 601 0096 2011- MANUT. ATIV. SEC. AGRICULTURA
3.1.9.0.1.1 - Subs. Poder ExecutivoR$ 1.500,00
0501 20 606 0092 2013 - MANUT. PATRULHA AGRÍCOLA
3.3.9.0.0.0 - Material de ConsumoR$10.000,00
0602 12 361 0066 2028 - MANUT. ENS. C/ RECS. FUNDEF
3.1.9.0.1.1 - Material de ConsumoR$10.000,00
0602 12 361 0066 2029 - TRANSP. ESCOLAR C/ RECS. FUNDEF
3.1.9.0.1.1 - Vencs. Vant. Fixas ServsR$ 8.500,00
0602 12 3610066 2029 - TRANSP. ESCOLAR C/ RECS. FUNDEF
3.1.9.0.1.3 - RPPS ServidoresR$ 5.000,00
0701 25 752 0119 2056 - ELETRIFICAÇÃO RURAL
4.4.9.0.5.2 - Equip. Mat. PermanenteR$ 4.500,00
0701 26 782 0122 1018 - PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS
3.3.9.0.3.0 - Material de ConsumoR$ 5.000,00
0801 10 3010047 1008 - AQ. EQUP. PERMANENTE P/ SAÚDE
4.4.9.0.5.2 - Equip. Mat. PermanenteR$ 10.000,00
1101 28 846 0128 2098 - AMORTIZ. DA DÍVIDA CONTRATADA
4.6.9.0.7.3 - Cor.Monet. ou Camb.div. ContR$ 20.000,00
9999 99 999 0130 9999 - RESERVA CONTINGÊNCIA
9.9.9.9.9.9 - Reserva de ContingênciaR$ 58.725,00
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 27 de março de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração