ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 225 DE 20.10.99
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III do artigo 12 da Lei Municipal nº 225, de 20.10.99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - o prazo para pagamento será de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) anos, com reajuste anual pela variação da UFIR ou outro índice que vier a substituí-la, mais juros de 6% (seis por cento), com capitalização anual”;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 13 de maio de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração