Lei 305 - 13/05/2002

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 225 DE 20.10.99

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso III do artigo 12 da Lei Municipal nº 225, de 20.10.99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - o prazo para pagamento será de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 20 (vinte) anos, com reajuste anual pela variação da UFIR ou outro índice que vier a substituí-la, mais juros de 6% (seis por cento), com capitalização anual”;

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 1999.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 13 de maio de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração