ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 27.08.93.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 70 da Lei Municipal nº 020, de 27.08.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de cinqüenta por cento da remuneração.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Pontão, 13 de maio de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração