ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com a seguinte denominação:
Órgão 05 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária 02 - Indústria
Função 22 - Indústria
Programa 661 - Programa Industrial
Subprograma 0109
Projeto / Atividade 1014 - Distrito Berçário Industrial
Categoria Econômica - 449061000000 Aquisição de Imóveis
Art. 2º - O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto pela redução de valores da seguinte atividade:
00502 22 661 01091014 - Distrito Berçário Industrial
449052000000 - Equipamentos e material permanenteR$ 24.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Pontão, 13 de maio de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração