ALTERA O ART. 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes orçamentárias e ao Orçamento anual deverão ser remetidos, pelo Prefeito, a Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos:.
I - Plano Plurianual, até 30 de junho do primeiro ano do mandato;
II - Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de julho;
III - Orçamento anual, anualmente, até 15 de outubro.
Parágrafo Único - Os projetos de Lei que trata este artigo, deverão ser remetidos, para sanção, nos seguintes prazos:
I - Plano Plurianual, até 30 de setembro do primeiro ano de mandato;
II - Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até 30 de outubro;
III - Orçamento anual, anualmente até 15 de dezembro.
Art. 2º - Esta Emenda a lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 dias de maio de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração