SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, fiz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) no Projeto que segue:
0601 12 361 066 2042 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE P/ ESCOLAR.
4.4.4.9 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 77.000,00
Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução de das seguintes Dotações.
0601 12 361 0066 2027 - MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR - MDE
3.3.9.0.3.9 - Manut. e Desenv. Do EnsinoR$ 29.000,00
0603 12 361 0066 2033 - GASTOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.9.0 - Material de ConsumoR$ 18.000,00
9999 99 999 0130 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.9.9 - Reserva de ContingênciaR$ 30.000,00
Art. 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
Pontão, 29 de maio de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração