SUPLEMENTA VERBA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no Orçamento do Município de Pontão/RS, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) no Projeto que segue:
0701 12 361 0066 2042 - AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. E CONS. DE ESTRADAS
4.4.9.0.5.2 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 47.000,00
Art. 2º - A suplementação de verbas no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) a que se refere o Art. 1º serão cobertos pela redução da seguinte Dotação:
0601 12 361 066 2042 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE P/ ESCOLAR.
4.4.4.9 - Equipamentos e Material PermanenteR$ 47.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 19 de junho de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração