Lei 314 - 18/07/2002

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTA VERBAS NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Abre Credito Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) no Orçamento do Município na seguinte atividade:

 

Secretaria da Agricultura

Meta: Reflorestamento e Preservação do Meio ambiente

Objetivo: Visa proporcionar a produção de mudas nativas junto ao viveiro municipal, bem como a distribuição de mudas, assistência técnica para início das ações de reconstituição e reflorestamento de 200 hectares, no município, em áreas de assentamento, visando atender ao convênio nº 1220/2002/INCRA. 

 

Outros Serviços e Encargos PJR$ 4.000,00

Material de ConsumoR$ 39.000,00

 

Art. 2º - Suplementa Verbas no Orçamento do Município no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais) na seguinte atividade: 

 

0501 20 606 0106 2018 ENSAIBRAMENTO DE ACESSO AS ESTRADAS 

3390 39 99 00 00 0001 - Outros Serviços de Terceiros PJR$ 40.000,00

3390 30 00 00 00 0001 - Material de consumoR$ 37.000,00

 

Art. 3º - Para atender ao Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do repasse por conta do Convênio 1220/2002, firmado com o Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária, que passará a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º - Para atender a Suplementação de Verbas no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais) serão utilizados os seguintes recursos: 

 

a) Excesso de arrecadação na rubrica;

1761.00.00.00.000 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENTOS DA UNIÃOR$ 9.000,00

 

b) Recursos provenientes do repasse por conta do 

CONTRATO DE REPASSE nº 01556127/2001/CAIXA/INCRAR$ 20.000,00

c) Recursos provenientes do repasse no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por conta do Convênio RS/1280/2002 firmado com o Instituto Nacional de colonização e Reforma agrária -INCRA. R$ 48.000,00

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

Pontão, 18 de julho de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração