Lei 318 - 26/08/ 2002

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

0101 01 031 0001 2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA

3.1.9.0.1.1 - (4.3) - Subsídios do Poder LegislativoR$ 4.200,00

3.1.9.0.1.3 - (7.8) - INSS Agentes PolíticosR$ 2.800,00

3.3.9.0.1.4 - (9.4) - DiáriasR$ 1.300,00

3.3.9.0.3.9 - (11.6) - Material de consumoR$ 500,00

3.3.9.0.3.9 - (13.2) - Demais Servs. Terceiros - PJR$ 7.000,00

 

0101 01 031 0001 2002 - DIVULGAÇÃO ATOS OFICIAIS LEGISLATIVO

3.3.9.0.3.9 - (14.0) - Servs. de Publicidade e PropagandaR$ 600,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 483.600,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

0201 04 122 0016 2003 - MANUT. SERVS. DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.9.0.1.1 - (16.7) - Vencs. e Vantagens Fixas servidoresR$ 5.470,00

3.1.9.0.1.1 - (17.5) - Subsídios do Poder ExecutivoR$ 2.020,00

3.3.9.0.1.4 - (18.3) - DiáriasR$ 2.000,00

3.3.9.0.3.0 - (19.1) - Material de consumoR$ 800,00

3.3.9.0.3.9 - (20.5) - Outros Servs. Terceiros - PJR$ 500,00

 

0201 04 122 0016 2004 - PROMOÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAG.

3.3.9.0.3.0 - (21.3) - Material de consumoR$ 500,00

 

0201 04 122 0016 2008 - DIVULGARÃO DOS ATOS OFICIAIS

3.3.9.0.3.9 - (22.1) - Servs. de Publicidade e PropagandaR$ 500,00

 

030104 122 0016 1003 - AQUIS. EQUIP. PERMANENTE P/ ADMINIST.

4.4.9.0.5.2 - (23.0) - Equipamento e Material PermanenteR$ 2.000,00

 

030104 122 0016 2005 - MANUT. ATIV. SECR. DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.9.0.1.1 - (24.8) - Vencs. e Vant. Fixas dos ServidoresR$ 3.600,00

3.1.9.0.1.1 - (25.6) - Subsídios do Poder ExecutivoR$ 1.450,00

3.3.9.0.3.0 - (27.2) - Material de consumoR$ 5.470,00

3.3.9.0.3.6 - (28.0) - Outros Servs. de Terceiros - PFR$ 500,00

3.3.9.0.3.9 - (31.0) - Demais Servs. de Terceiros - PJR$ 13.000,00

 

0.30104 122 0016 2007 - MANUT. EQUIPS. DE INFORMÁTICA

3.3.9.0.3.0 - (35.3) - Material de consumoR$ 2.000,00

3.3.9.0.3.9 - (36.1) - Serviços de informáticaR$ 2.400,00

 

0401 04 123 0007 2010 - MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DA FAZENDA

3.1.9.0.1.1 - (38.8) - Vencs. Vant. Fixas ServidoresR$ 2.400,00

3.3.9.0.3.0 - (41.8) - Material de consumoR$ 1.500,00

3.3.9.0.3.9 - (43.4) - Demais Servs. de Terceiros - PJR$ 1.500,00

 

0501 20 601 0096 2011- MANUT ATIV. SECRET. DA AGRICULTURA

3.1.9.0.1.1 - (50.7) - Subsídios do Poder ExecutivoR$ 430,00

3.3.9.0.3.0 - (52.3) - Material de consumoR$ 8.000,00

3.3.9.0.3.6 - (53.1) - Outros Servs. de Terceiros - PFR$ 2.400,00

3.3.9.0.3.9 - (54.0) - Outros Servs. de Terceiros - PJR$ 5.000,00

 

0501 20 601 0096 2012 - MANUT. AMPLIAÇÃO VIVEIRO MUNICIPAL

3.3.9.0.3.0 - (55.8) - Material de consumoR$ 1.000,00

 

0501 20 605 0103 2015 - APOIO A CURSOS, EXPOSIÇÕES E FEIRAS

3.3.9.0.3.9 - (67.1) - Outros Servs. de Terceiros - PJR$ 4.500,00

 

0501 20 606 0106 2020 - EXTENSÃO RURAL

3.3.9.0.3.9 - (72.8) - Demais Servs. de Terceiros - PJR$ 2.090,00

 

0601 12 361 0066 2026 - MANUT. ENSINO FUND. C/ RECS. PRÓPRIOS

3.1.9.0.1.1- (81.7) - Vencs. e vant. Fixas dos servidoresR$ 6.200,00

3.1.9.0.1.1 - (82.5) - Vencs. e vant. Fixas Profs. Efetivo ExercR$ 387,00

3.1.9.0.1.3 - (84.1) - RPPS Profs. Efet. ExercR$ 1.950,00

3.3.9.0.3.Q- (86.8) - Material de consumoR$ 20.000,00

3.3.9.0.3.9 - (88.4) - Demais Servs. de Terceiros - PJR$ 8.000,00

 

0601 12 361 0066 2027 - MANUT. TRANSP. ESC. C/ REC. MDE

3.1.9.0.1.1 - (89.2) - Vencs. e vant. Fixas ServidoresR$ 1.700,00

3.1.9.0.1.3 - (90.6) - RPPS servidoresR$ 300,00

3.3.9.0.3.0 - (91.4) - Material de consumoR$ 21.100,00

3.3.9.0.3.9 - (95.7) - Demais Servs. de Terceiros - PJR$ 10.000,00

 

0601 12 365 0070 2040 - AMPL. MANUT. DA PRÉ-ESCOLA

3.1.9.0.1.1 - (98.1) - Vencs. e vant. Fixas dos servidoresR$ 3.000,00

3.1.9.0.1.1 - (99.0) - Vencs. e Vant. Fixas Prof. Efet. ExercícioR$ 200,00

3.1.9.0.1.3 - (102.3) - RPPS Profs. Efet. ExercR$ 600,00

3.3.9.0.3.0 - (103.1) - Material de consumoR$ 4.000,00

3.3.9.0.3.9 - (104.0) - Demais servs. de Terceiros - PJR$ 2.000,00

 

0602 12 361 0066 2028 - MANUT. ENSINO FUND. C/ RECS. FUNDEF

3.1.9.0.1.1 - (106.6) - Vencs. e Vant. Fixas Profs. Efet. ExercR$ 2.500,00

3.1.9.0.1.3 - (107.4) - FGTS Profs. Efet. ExercR$ 230,00

3.3.9.0.3.0 - (111.2) - Material de consumoR$ 1.000,00

 

0602 12 361 0066 2029 - TRANSP. ESCOLAR COM RECS. FUNDEF

3.3.9.0.3.0 - (115.5) - Material de consumoR$ 8.000,00

3.3.9.0.3.9 - (117.1) - Demais servs. de Terceiros - PJR$ 10.000,00

 

0603 27 813 0126 2061 - PARQUES INFANTIS

4.4.9.0.5.1 - (133.3) - Obras e InstalaçõesR$ 4.000,00

0701 04 122 0016 2054 - MANUT. ATIV. SECR. DE OBRAS

3.1.9.0.1.1- (134.1) - Vencs. e Vant. Fixas ServsR$ 23.000,00

3.1.9.0.1.1 - (135.0) - Subsídios Poder ExecutivoR$ 407,00

3.3.9.0.3.0 -(137.6) - Material de consumoR$ 9.000,00

3.3.9.0.3.9 - (138.4) - Demais servs. de Terceiros - PJR$ 6.000,00

 

0701 04 122 0016 2091 - MANUT. DA FROTA

3.3.9.0.3.0 - (139.2) - Material de consumoR$ 77.134,00

3.3.9.0.3.9 - (140.6) - Demais Servs. de Terceiros - PJR$ 25.000,00

 

0701 15 452 0080 2080 - SERVIÇOS URBANOS

3.3.9.0.3.0 - (142.2) - Material de consumoR$ 3.000,00

3.3.9.0.3.9 - (143.0) - Serviços de limpezaR$ 1.340,00

 

0701 17 512 0078 2068 - MANUT. SIST. ABASTEC. ÁGUA POTÁVEL

3.3.9.0.3.0 - (144.9) - Material de consumoR$ 2.000,00

3.3.9.0.3.9 - (145.7) - Demais Servs. de Terceiros - PJR$ 16.000,00

 

0701 24 722 0031 2092 - SERVIÇOS DE TELEFONIA

3.3.9.0.3.9 - (146.5) - Servicos de TelecomunicaçõesR$ 10.000,00

 

0801 10 301 0047 2067 - MANUT. ATIV. SECR. DA SAÚDE

3.1.9.0.1.1 - (158.9) - Vencs. e vant. Fixas servidoresR$ 20.000,00

3.1.9.0.1.3 - (160.0) - INSS ServidoresR$ 2.785,00

3.1.9.0.1.3 - (161.9) - INSS Agentes PolíticosR$ 1.300,00

3.1.9.0.1.3 - (162.7) - RPPS ServidoresR$ 700,00

3.3.9.0.3.0 - (163.5) - Material de consumoR$ 30.000,00

3.3.9.0.3.6 - (164.3) - Outros Servs. Terceiros - PFR$ 35.000,00

 

0801 10 301 0047 2094 - RECURSOS DO SUS

3.3.9.0.3.0 - (166.0) - Material de consumoR$ 2.500,00

 

0801 10 301 0047 2095 - PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR

3.3.9.0.3.6 - (167.8) - Outros Servs. de Terceiros - PFR$ 8.000,00

 

0802 10 301 0047 2073 - PROGRAMA ASSISTÊNCIA BÁSICA

3.3.9.0.3.6 (170.8) - Outros Servs. Terceiros - PFR$ 5.634,00

 

0802 10 301 0047 2074 - PROGRAMA AGENT. COMUNIT. DE SAÚDE

3.3.9.0.3.9 - (171.6) - Serviços de saúde R$ 2.533,00

 

0802 10 301 0047 2075 - PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.9.0.3.9 - (172.4) - Material de consumoR$ 1.000,00 

 

0042 2082 - MANUT ATIV. SECRET. DA ASSIST. SOCIAL

3.1.9.0.1.4 - (182.1) - DiáriasR$ 120,00

3.3.9.0.3.9 - (187.2) - Outros Servs. de Terceiros - PJR$ 1.750,00 

 

1101 28 846 0044 2087 - CONTRIB. PREVIDÊNCIA - INSS

3.1.9.0.1.3 - (193.7) - FGTS servidoresR$ 400,00

3.1.9.0.1.3 - (194.5) - INSS servidoresR$ 1.400,00

3.1.9.0.1.3 - (196.1) - INSS sobre contratos de serviçosR$ 3.000,00 

 

0045 2102 - CONTRIB. REGIME PRÓPRIO DE PREV.

3.1.9.0.1.3 - (197.0) - RPPS ServidoresR$ 4.000,00 

 

0045 2099 - MANUT. SIST. PREV. MUNICIPAL - SIMPS

3.1.9.0.0.9 - (201.1) - PensõesR$ 1.700,00

3.1.9.0.0.5 - (202.0) - Auxilio DoençaR$ 12.700,00

 

Art. 3º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) a que se refere o Art. 1º será coberto no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por excesso de arrecadação e R$ 11.000,00 (onze mil reais) na redução de valores no seguinte projeto/atividade:

 

01010 1 031 0001 2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVS. DA CÂMARA

3.1.9.0.1.1 - (3.5) - Vencs. e vant. Fixas dos servidoresR$ 11.000,00

 

Art. 4º - A suplementação de verbas no valor de R$ 483.600,00 (quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos reais) a que se refere o Art. 2º será coberto por excesso de arrecadação, conforme previsão em anexo, elaborada pelo técnico contábil.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

Pontão, 26 de Agosto de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.