Lei 321 - 23/10/2002

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) nos seguinte projeto/atividade:

 

0701 26 782 0122 1007 - EQUIP. MAT. PERMANENTE E CONS. ESTRADAS 

4.4.9.0.5.5 - (151.1) - Equipamento e material PermanenteR$ 56.000,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) a que se refere o Art. 1º será coberto pela redução de valores nos seguintes projetos/atividades:

 

0301 04 122 0016 2007 - MANUTENÇÃO EQUIPS. INFORMÁTICA

3.3.9.0.3.9 - (36.1) - Serviços de InformáticaR$ 2.500,00

 

0501 20 601 0096 2011 - MANUTENÇÃO SEC. AGRICULTURA

3.3.9.0.3.6 - (53.I) - Outros Servs. de terceirosR$ 2.000,00

3.3.9.0.3.9 - (54.0) - Outros Servs. de terceiros - PJR$ 1.000,00

 

0501 20 602 0097 2024 - FOMENTO A CRIAÇÃO PEQ. ANIMAIS

3.3.9.0.3.0 - (62.0) - Material de consumoR$ 500,00

 

0501 20 605 0097 2025 - INCENTIVO A PROD. LEITEIRA

4.5.9.0.6.6 - (65.5) - Concessão de EmpréstimoR$ 500,00

 

0501 20 605 0103 20I5 - CURSOS E FEIRAS

3.3.9.0.3.0 - (66.3) - Material de consumoR$ 1.400,00

 

0501 20 606 0092 2013 - MANUTENÇÃO PATRULHA AGRÍCOLA

3.3.9.0.3.0 - (68.0) - Material de consumoR$ 500,00

3.3.9.0.3.9 - (69.8) - Serviços de terceirosR$ 500,00

 

0502 22 661 0109 1014 - DISTRITO E BERÇÁRIO INDUSTRIAL

4.4.9.0.5.2 - (74.4) - Equip. material permanenteR$ 1.000,00

 

0502 22 661 0109 2019 - AGROINDÚSTRIAS

3.3.9.0.3.9 - (75.2) - Serviços de terceirosR$ 500,00

4.4.9.0.5.I - (76.0) - Obras o InstalaçõesR$ 1.000,00

4.4.9.0.5.2 - (77.9) - Equip. material permanenteR$ 500,00

 

0503 23 691 0029 2065 - INCENTIVO AO COMÉRCIO

3.3.9.0.3.0 - (78.7) - Material de consumoR$ 500,00

3.3.9.0.3.9 - (79.5) - Serviços de terceirosR$ 500,00

 

0601 12 361 0066 2027 - MANUT. TRANSP. ESC. C/ RECS. MDE

3.3.9.0.3.9 - (79.5) - Serviços de terceirosR$ 4.000,00

 

0601 12 365 0070 2040 - AMPL. MANUT. PRÉ-ESCOLA

3.3.9.0.3.0 - (103.1) - Material de consumoR$ 1.000,00

 

0602 12 361 0066 2028 - MANUT. ENSINO FUND. C/ REC. FUNDEF 

3.1.9.0.1.3 - (109.0) - RPPS Profs. Efetivo ExercR$ 2.000,00

 

0602 12 361 0066 2030 - CONSERV. DE PRÉDIOS ESCOLARES

3.3.9.0.3.0 - (118.0) - Material de consumoR$ 1.000,00

3.3.9.0.3.9 - (119.8) - Serviços de terceirosR$ 1.000,00

 

0603 12 361 0066 2034 - TRANSP. PRIMEIRO GRAU C/ AUX.

3.3.9.0.3.0 - (121.0) - Material de consumoR$ 1.400,00

 

0603 13 392 0073 2031 - MANUT. BIBLIOTECA MUNICIPAL

3.3.9.0.3.0 - (127.9) - Material de consumoR$ 1.000,00

 

0603 27 811 0125 2050 - MANUT. CENTROS ESPORTIVOS

3.3.9.0.3.9 - (131.7) - Serviços de terceirosR$ 2.000,00

 

0701 17 512 0078 2068 - MANUT. SIST. ABASTEC. ÁGUA POTÁVEL 

3.3.9.0.3.9 - (145.7) - Serviços de terceirosR$ 5.000,00

 

0701 24 722 0031 2092 - SERVIÇOS DE TELEFONIA

3.3.9.0.3.9 - (146.5) - Serviços de telecomunicaçõesR$ 2.000,00

 

0701 25 752 0119 2056 - ELETRIFICAÇÃO RURAL

4.4.9.0.5.1 - (147.3) - Obras e InstalaçõesR$ 1.200,00

4.4.9.0.5.2 - (148.1) - Equip. material permanenteR$ 500,00

 

0701 25 752 0119 2062 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.9.0.3.9 - (149.0) - Serviços de terceiros - PJR$ 5.000,00

 

0701 26 782 0122 1018 - PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS

3.3.9.0.3.0 - (152.0) - Material de consumoR$ 500,00

3.3.9.0.3.9 - (153.8) - Serviços de terceirosR$ 1.000,00

4.4.9.0.5.1 - (154.6) - Obras e InstalaçõesR$ 1.200,00

 

0801 10 301 0047 2093 - CARÊNCIA NUTRICIONAL

3.3.9.0.3.0 - (166.0) - Material de consumoR$ 2.800,00

 

1101 28 846 0044 2087 - CONTRIB. P/ O INSS

3.1.9.0.1.3 - (194.5) - INSS ServidoresR$ 1.000,00

3.1.9.0.1.3 - (195.3) - INSS Agentes PolíticosR$ 2.000,00

3.1.9.0.1.3 - (196.1) - INSS S/ Cont. de serviçosR$ 3.000,00

 

1101 28 846 0045 2102 - CONTRIB. PARA O RPPS

3.3.9.0.1.3 - (197.0) - RPPS ServidoresR$ 1.500,00

 

1101 28 846 0128 2098 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA

4.6.9.0.7.3 - (200.3) - Corr. Monet. Divida contratadaR$ 1.000,00 

 

1201 09 272 0045 2099 - SIMPS

3.1.9.0.5.0 - (203.8) - Salário Maternidade R$ 1.000,00

3.3.9.0.3.0 - (205.4) - Material de consumoR$ 1.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 23 de Outubro de 2002.

 

OSVALDO DICKEL

Prefeito Municipal em Exercício.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.