Lei 322 - 11/11/2002

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos seguinte projeto/atividade:

 

0501 20 601 0096 2011 - MANUT. ATIV. SECR. AGRICULTURA

3.3.9.0.3.0 - (52.31) - Material de consumoR$ 5.000,00

3.3.9.0.3.9 - ( 54.0) - Demais serviços de terceirosR$ 5.000,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a que se refere o Art. 1º será coberto pela redução de valores nos seguintes projetos/atividades:

 

0301 04 122 0016 2005 - MANUTENÇÃO ATIV. SECR. ADMINISTRAÇÃO 

3.3.9.0.3.9 - (30.2) - Serviços de TelecomunicaçãoR$ 500,00

 

0301 04 122 0016 2007 - MANUTENÇÃO EQUIP. DE INFORMÁTICA 

3.3.9.0.3.0 - (35.3) - Outros Servs. de terceirosR$ 400,00

 

0501 20 601 0105 2022 - AGRECOLOGIA

3.3.9.0.3.9 - (58.2) - Demais serviços de terceiros - PJR$ 200,00

 

0502 22 6661 0109 1014 - DIST. E BERÇÁRIO INDUSTRIAL

4.4.9.0.5.1 - (73.6) - Obras e instalaçõesR$ 2.400,00

 

0603 13 392 0073 2039 - FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS

3.3.9.0.3.0 - (129.5) - Material de consumoR$ 340,00

 

0701 04 122 0016 2091 - MANUTENÇÃO DA FROTA

3.3.9.0.3.0 - (139.2) - Material de consumoR$ 5.000,00

 

0701 27 813 0056 2060 - CONSTR. MANUT. SALÃO COMUM. PRAÇA 

3.3.9.0.3.0- (155.4) - Material de consumoR$ 160,00

 

0901 08 241 0038 2084 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA

3.3.9.0.3.0 - (176.7) - Material de consumoR$ 1.000,00 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 11 de Novembro de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.