SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos seguinte projeto/atividade:
0501 20 601 0096 2011 - MANUT. ATIV. SECR. AGRICULTURA
3.3.9.0.3.0 - (52.31) - Material de consumoR$ 5.000,00
3.3.9.0.3.9 - ( 54.0) - Demais serviços de terceirosR$ 5.000,00
Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a que se refere o Art. 1º será coberto pela redução de valores nos seguintes projetos/atividades:
0301 04 122 0016 2005 - MANUTENÇÃO ATIV. SECR. ADMINISTRAÇÃO
3.3.9.0.3.9 - (30.2) - Serviços de TelecomunicaçãoR$ 500,00
0301 04 122 0016 2007 - MANUTENÇÃO EQUIP. DE INFORMÁTICA
3.3.9.0.3.0 - (35.3) - Outros Servs. de terceirosR$ 400,00
0501 20 601 0105 2022 - AGRECOLOGIA
3.3.9.0.3.9 - (58.2) - Demais serviços de terceiros - PJR$ 200,00
0502 22 6661 0109 1014 - DIST. E BERÇÁRIO INDUSTRIAL
4.4.9.0.5.1 - (73.6) - Obras e instalaçõesR$ 2.400,00
0603 13 392 0073 2039 - FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS
3.3.9.0.3.0 - (129.5) - Material de consumoR$ 340,00
0701 04 122 0016 2091 - MANUTENÇÃO DA FROTA
3.3.9.0.3.0 - (139.2) - Material de consumoR$ 5.000,00
0701 27 813 0056 2060 - CONSTR. MANUT. SALÃO COMUM. PRAÇA
3.3.9.0.3.0- (155.4) - Material de consumoR$ 160,00
0901 08 241 0038 2084 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA
3.3.9.0.3.0 - (176.7) - Material de consumoR$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 11 de Novembro de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.