Lei 327 - 20/12/2002

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RATIFICA O ACORDO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E O MUNICÍPIO DE PONTÃO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que confere lhe confere o Art. 78 Inc V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam ratificados os termos de acordo operacional firmado entre o Município de Pontão e a Secretaria das Obras Públicas, a fim de executar a perfuração de poços tubulares na comunidade Atti-assú e Lagoa Bonita.

 

Parágrafo Único - Os acordos operacionais encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2º - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 20 de Dezembro de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.

 

ACORDO OPERACIONAL

 

O Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, neste ato representada por seu titular Secretário Edson Silva e a Prefeitura Municipal de Pontão neste ato representada por seu Prefeito Nelson José Grasseli.

 

CONSIDERANDO que ao Poder Público compete oferecer às comunidades os meios de satisfazer suas necessidades básicas;

 

CONSIDERANDO as peculiaridades do Município de Pontão os recursos técnicos e financeiros do Estado e do Município;

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, quanto à proporção e execução das diretrizes da Política de Desenvolvimento Regional, Municipal e Urbano; quanto à formulação, coordenação e execução dos Programas de Saneamento Básico do Estado e quanto à assistência técnico-administrativa do Município;

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dotar as comunidades do Interior do Estado de fonte de abastecimento de água;

 

RESOLVEM firmar o presente Acordo Operacional, com vistas à execução de um Programa de Perfuração de Poços Tubulares para abastecimento de água para a comunidade de Atti-Assu .

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

 

Constitui objeto do presente Acordo Operacional, a congregação de esforços técnicos e humanos do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento e do Município de Pontão, com vistas a proporcionar abastecimento de água à comunidade de Atti-Assu; mediante a perfuração de um (1) poço profundo para abastecimento de água.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

 

Para a consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira, propõe-se o Estado, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento a:

 

- Promover a localização do poço;

- Promover a abertura do poço; 

- Dimensionar o equipamento;

- Promover o leste de Produção;

- Promover a análise da qualidade da água.

 

Sub-cláusula Primeira: A abertura do poço será efetivada com equipamento à percussão convencional ou de alta freqüência até a profundidade máxima de cento e cinqüenta metros (150 m).

 

Sub-cláusula Segunda: Na hipótese de insucesso na primeira tentativa o Estado somente fará novas tentativas se os laudos hidrogeológicos (Laudos Técnicos) forem favoráveis.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

 

Em contrapartida, propõe-se o Município de Pontão a:

 

- Promover a liberação da área definida;

- Promover a elaboração do projeto da rede de distribuição; 

- Promover a montagem e operação do sistema;

- Custear despesas com o combustível da perfuratriz e do equipamento de teste de vazão; 

- Fornecer o revestimento do poço;

- Realizar periodicamente análises físico-químicas e bacteriológicas da água do poço.

 

Parágrafo Único - O Município tem o prazo de seis meses, a contar da data de conclusão do poço, para promover a montagem da rede hidráulica, iniciar a operação do sistema e apresentar a prestação de contas da contrapartida assumida pelo Município a Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, sob pena de não lhe serem deferidas novas perfurações.

 

CLÁUSULA QUARTA:

 

Para obter eficiente resultado deste Acordo, o Município promoverá todos os atos que se fizerem necessários, com vistas a estabelecer termos de responsabilidade e cessão de uso com as comunidades contempladas e os particulares beneficiados.

 

CLÁUSULA QUINTA:

 

Fica igualmente estabelecido que o presente Acordo Operacional não implica em responsabilidade de posterior absorção pelo Estado ou Companhia Estadual, na operação ou complementação do sistema que vier a ser implantado, hipótese em que novos e próprios documentos deverão ser elaborados, de acordo com a legislação em vigor.

 

E por estarem justos e certos, firmaram o presente Termo.

 

Porto Alegre, ....... de .......... de 2002.

 

EDSON SILVA

Secretário de Obras Públicas e Saneamento.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI .

Prefeito Municipal.

 

Testemunhas:

 

1.

2.