Lei 328 - 26/12/2002

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

070104 122 0016 2054 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS

3.3.9.0.3.0 (137.6) - Material de consumoR$ 6.000,00

0501 20 606 0106 2018 - ENSAIBRAMENTO DE ESTRADAS

3.3.9.0.3.9 (71.0) - Demais Serviços de Terceiros PJR$ 5.000,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verba no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a que se refere o Artigo 1º será coberto pela redução nos seguintes projetos/atividades:

 

0701 17 512 0078 2068 - MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO DE ÁGUA 

3.3.9.0.3.9 (145.7) - Demais Serviços de TerceirosR$ 11.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

Pontão, 26 de Dezembro de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.