SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) nos seguintes projetos/atividades:
070104 122 0016 2054 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS
3.3.9.0.3.0 (137.6) - Material de consumoR$ 6.000,00
0501 20 606 0106 2018 - ENSAIBRAMENTO DE ESTRADAS
3.3.9.0.3.9 (71.0) - Demais Serviços de Terceiros PJR$ 5.000,00
Art. 2º - A Suplementação de verba no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a que se refere o Artigo 1º será coberto pela redução nos seguintes projetos/atividades:
0701 17 512 0078 2068 - MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
3.3.9.0.3.9 (145.7) - Demais Serviços de TerceirosR$ 11.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Pontão, 26 de Dezembro de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.