Lei 330 - 30/12/2002

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PONTÃO RS, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Pontão RS, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos localizados no perímetro urbano, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

 

Art. 2º - É fato gerador da COSIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no perímetro urbano do Município de Pontão e seus distritos.

 

Art. 3º - O Sujeito passivo da COSIP é o consumidor de energia elétrica, residente ou estabelecido no perímetro urbano do Município de Pontão ou seus distritos e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município de Pontão.

 

Art. 4º - A base de cálculo da COSIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.

 

Art. 5º - A alíquota da contribuição incidente sobre a base de cálculo é de 6% (seis por cento).

 

§ 1 º - A alíquota de contribuição é única para todas as classes de consumidores e faixas de consumo medida em Kw/h (kilowats-hora).

 

§ 2º - Estão excluídos da base de cálculo da COSIP os valores de consumo que superarem os seguintes limites:

 

§ 2º - Estão excluídos da base de cálculo da COSIP os valores de consumo que superarem os seguintes limites:

 

a) classe industrial:                         10.000 Kw/h/mês;

b) classe comercial:                        7.000 Kw/h/mês;

c) classe residencial:                      3.000 Kw/h/mês.

d) classe rural:                                  2.000 Kw/h/mês;

e) classe serviço público:             7000 Kw/h/mês;

f) classe poder público:                7.000 Kw/h/mês;

g) classe consumo próprio:         7000 Kw/h/mês

 

§ 3º - A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier a substituí-la.

 

Art. 6º - A COSIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.

 

§ 1 º - O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.

 

§ 2º - O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter com a concessionária, relativos aos serviços supra citados.

 

§ 3º - O montante devido e não pago da COSIP a que se refere o “caput” deste artigo será inscrito em dívida ativa, 120 (cento e vinte) dias após a verificação da inadimplência.

 

§ 4º - Servirá como título hábil para a inscrição:

 

I - a comunicação do não pagamento efetuada pela concessionária que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional;

 

II - a duplicata da fatura de energia elétrica não paga;

 

III - outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional.

 

§ 5º - Os valores da COSIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal.

 

Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal.

 

Parágrafo Único - Para o Fundo deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei.

 

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a COPREL (Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Coprel Ltda), o convênio ou contrato a que se refere o art. 6º.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 30 de Dezembro de 2002.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração.

 

ANEXOS DE METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2003.

 

ANEXO 1

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - R$ 217.000,00

 

METAS DO PPA: 1001 - Aquisição de Equipamentos p/ Câmara.

FUNÇÃO: 01

SUBFUNÇÃO: 031

PROGRAMA: 0001

OBJETIVO: Proporcionar melhores condções para desempenhar suas atividades, propiciar recursos desenvolvimento de cursos em palestras e oferecer melhor acomodação aos municipes que desejam acompanhar os trabalhos do legislativo Municipal Equipamentos e Materiais Permanentes.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: R$ 5.000,00

 

METAS DO PPA: 2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo.

FUNÇÃO: 01

SUBFUNÇÃO: 031

PROGRAMA: 0001

OBJETIVO: Dotar a Câmara Munic. de Vereadores dos recursos materiais e humanos de forma a propi ciar os subsidios dos Vereadores, despesas c/ pessoal, assessoria jurídica e encargos, sociais.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: R$ 193.000,00

 

METAS DO PPA: 2002 - Divulgação de Atos Oficiais da Câmara.

FUNÇÃO: 01

SUBFUNÇÃO: 031

PROGRAMA: 0012

OBJETIVO: Divulgar os atos oficiais atreves da imprensa escrita e falada. Serviços e Encargos.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: R$ 4.000,00

 

METAS DO PPA: 1002 - Reestruturação do Prédio da Câmara.

FUNÇÃO: 01

SUBFUNÇÃO: 031

PROGRAMA: 0015

OBJETIVO: Melhorar as ondições do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Vereadores.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: R$ 15.000,00

 

02 - GABINETE DO PREFEITO - 106.000,00

 

METAS DO PPA: 1003 - Aquisição de Moveis e Equipamentos p/ Gabinete.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 122

PROGRAMA: 0016

OBJETIVO: Prover o Gabinete de equipamentos necessários o bom desempenho das atividades que lhe são pertinentes. Equipamentos e Materiais Permanentes.

RECURSOS: Propríos.

VALORES: 5.000,00

 

METAS DO PPA: 2003 - Manutenção atividades do Gabinete.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 122

PROGRAMA: 0016

OBJETIVO: Prover o Gabinete do Prefeito de despesas com subsídios, do Prefeito e Vice despesas com pessoal diárias e viagens, bem como, despesas com telefones, material de consumo e coservação dos bens dos Òrgãs ligados ao Gabinete.

RECURSOS:

VALORES: 93.000,00

 

METAS DO PPA: 2004 - Divulgação dos Atos Oficiais da Administração.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 122

PROGRAMAS: 0012

OBJETIVO: Levar ao conhecimento da população os atos, admnistrativos oficiais Serviços e Encargos.

RECURSOS: Proprios.

VALORES: 5.000,00

 

METAS DO PPA: 2005 - Recepções e Hospedagens a Autoridades.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 122

PROGRAMA: 0016

OBJETIVO: Proporcionar alimentação, transporte e hospedagem a convidados oficiais, assim declarados pelo Município.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 3.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÀO - 249.000,00

 

METAS DO PPA: 2006 - Manutenção do Patrimônio Público.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 122

PROGRAMA:     0024

OBJETIVO: Manter o Patrimonio público do município em com dições de funcionamento.RECURSOS: Proprios.

VALORES: 9.000,00

 

METAS DO PPA: 1005 - Aquisição de Equipamentos P/ Secr. Administração.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 122

PROGRAMA: 0024

OBJETIVO: Equipar e manter a Secretaria com moveis, maquinas, equipamentos de Informática visando maior agilidade e precisão e a melhoria dos trabalhos desta Secretaria. Equipamento e Material Permanente.

RECURSOS:

VALORES: 13.000,00

 

METAS DO PPA: 2007 - Manutenção das Ativ. Secr. Administração.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 122

PROGRAMA: 0016

OBJETIVO:  tais como: DPM, FAMURS e outros, visando a eficácia da Secretaria e o Assessoramento da Administração Municipal sist.informátia.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 227.000,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 84.000,00

 

META DO PPA: 1006 - Aquisição de Moveis, equipamentos de escritório, Material Permanente e programas de informatica.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 123

PROGRAMA: 0016

OBJETIVO: Equipar o setor Financeiro e Orgãos subordinados, adquieríndo arquivos de oco, computadores equipamentos para montar o Almoxarifado,Material permanente para tornar o serviço eficiente. Equipamento e Material Permanente.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 1.000,00

 

METAS DO PPA: 2008 - Manutenção das atividades da Secr. Fazenda.

FUNÇÃO: 04

SUBFUNÇÃO: 123

PROGRAMA: 0018

OBJETIVO: Manter Provimento com Pesssoal e investir na Formação e aperfeiçoamento dos servidores e manter os encargos sociais.

REURSOS: Próprios.

VALORES: 83.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - 439.000,00

 

META DO PPA: 1007 - Aq.Equip.p/Secr.e Ampliação da Patrulha Agrícola Mecanizada.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMA: 0092

OBJETIVO: Reformar e manter as Máquinas Existentes adquirir implemntos para apoiar agricultores para o aumento de sua renda e redução do exodo rural. Equipamento e Material Permanente.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 10.000,00

 

METAS DO PPA: 2009 - Assistência A produtores - Troca-Troca.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMA: 0095

OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno Produtor, colocando a sua disposição sementes, por programas de Troca-troca de sementes e serviços de maquinas com preços acessiveis e sbsidioados, através do Fundo Agricula ou de Convênios com o Estado e União. Serviços e encargos.

RECURSOS: Prórpios.

VALORES: 10.000,00

 

METAS DO PPA: 2010 - Viveiro Municipal, combate a Erosão.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMA: 0094

OBJETIVO: Incentivar reflorestamento das propriedades rurais através de incentivo na produção de mudas nativas, artificiais e frutiferas, visando o desenvolvimento da agricultura familiar.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 18.000,00

 

METAS DO PPA: 2011 - Feira Permanente do Produtor.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMA: 0103

OBJETIVO: Implantar a Feira permanebte do produtor visando a Comercilaização direta de seus produtos entre o produtor e o consumidor. Material de Consumo.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 8.000,00

 

METAS DO PPA: 2012 - Extensão Rural.

FUNÇÃO: 08

SUBFUNÇÃO: 606

PROGRAMA: 0106

OBJETIVO: Promover a assistencia Técnica atraves da contratação de técnicos e mediante convênio com a Emater e Cooperativas , buscando a profis sionalização do produtor para poderem acompanhar o agricultor na correção analise do solo.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 16.000,00

 

METAS DO PPA: 2013 - Incentivo a produção Leiteira e Suinocultura.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 602

PROGRAMA: 0097

OBJETIVO: Incentivar a produção Leiteira através de orientações técnicas, financiamento de novilhas sementes de pastagem e construção de estrebarias distribução e subisidiar 80% do semen para dar maio qualidade, bem como para a suinocultura.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 25.000,00

 

METAS DO PPA: 2014 - Ensibramento de Estradas.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMA: 0020

OBJETIVO: Manter as estradas em condições de trafegabilidade.

RECURSOS: Própriosl.

VALORES: 70.000,00

 

METAS DO PPA: 2015 - Incentivo ao comércio e Aumento da Arrecadação.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 691

PROGRAMA: 0029

OBJETIVO: Incentivo ao Comércio, visando o incremento no aumento da arrecadação de impostos, através de programas tipo "Botão da Notinha".

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 7.000,00

 

METAS DO PPA: 1016 - Distrito e Berçário Industrial.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMAS: 134

OBJETIVO: Apoir a implantação de agroindustrias atraves de incentivos e colocando as estruturas do Berçário Industrial a disposição.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 114.000,00

 

METAS DO PPA: 2017 - Manutenção da Secretaria da Agricultura            .

FUNÇÕES: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMAS: 0020

OBJETIVO: Manter as despesas da secretaria com péssoal e aquisção de material de consumo e demais despesas de manutenção.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 132.000,00

 

METAS DO PPA: 2018 - Manutenção da Patrulha Agrícola.

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 601

PROGRAMA: 0020

OBJETIVO: Manter em perfeitas condições as maquinas e equipamentos relativo a patrulha agrícola.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 19.000,00

 

METAS DO PPA: 1008 - ELETRIFICAÇÃO RURAL

FUNÇÃO: 05

SUBFUNÇÃO: 752

PROGRAMA: 0119

OBJETIVO: Participação do município no acesso a energia eletrica para os agricultores ainda não conempiados com Energia Elétrica.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 10.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 1.360.380,00

UNIDADE 06.01 - MANUT DES ENSINO REC FUNDEF- 571.000,00

 

META DO PPA: 2019 - Manutenção do Ensino Fundamental.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0017

OBJETIVO: Manutenção do ensino funsemental com recursos do fundef.

RECURSOS: Fundef.

VALORES: 490.000,00

 

METAS DO PPA: 2020 - Manutenção, Conservação e Reformas de Prédios Escolares.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0017

OBJETIVO: Manter em perfeitas condições de utilização as salas de aulas para alunos e professores.

RECURSOS: Fundef.

VALORES: 15.000,00

 

METAS DO PPA: 2021 - Manutenção Transporte Escolar c/ Fundef.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMAS: 136

OBJETIVO: Manutenção do Transporte Escolar, pessoal e encargos sociais, materiais e serviços.

RECURSOS: Fundef.

VALORES: 66.000,00

 

UNIDADE 06.02 - MANUT. DES ENSINO REC MDE- 686.000,00

 

META DO PPA: 2022 - Manutenção do Ensino Fundamental.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0066

OBJETIVO: Manutenção das atividades do ensino fundamental, manutenção de escolas c/  recursos

do mde, manutenção de prédios escolares.

RECURSOS: MDE.

VALORES: 245.000,00

 

METAS DO PPA: 2023 - Aperfeiçoamento de Professores.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0066

OBJETIVO: Proporcionar condições aos profissionais da educação, aperfeiçoamento para a execução das atividades educacionais, cfe determina a NLB. Da Educação.

RECURSOS: MDE.

VALORES: 10.000,00

 

METAS DO PPA: 2024 - Manutenção do Transporte Escolar.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 136

OBJETIVO: Manutenção Transporte Escolar próprio e terceirizado.

RECURSOS: MDE.

VALORES: 330.000,00

 

METAS DO PPA: 2026 - Ampliação e Manutenção do Pré-Escolar             .

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 365

PROGRAMA: 0070

OBJETIVO: Manutenção da Educação Infantil, pré-escola e atividades itinerantes.

RECURSOS: MFE.

VALORES: 75.000,00

 

METAS DO PPA: 2026 - Manutenção da Biblioteca Municipal.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 392

PROGRAMAS: 0073

OBJETIVO: Manutenção das atividades da biblioteca pública municipal, interna.

RECURSOS: MDE.

VALORES: 17.000,00

 

METAS DO PPA: 1009 - Aquisição Material Permanente Escolas.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0066

OBJETIVO: Equipar Escolas. Equipamento e Material Permanente.

RECURSOS: MDE.

VALORES: 9.000,00

 

UNIDADE 06.03 - MANUT DES ENSINO REC AUXILIOS CIONVÊNIOS - 103.380,00

 

META DO PPA: 2027 - Manutenção Transporte Escolar.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0068

OBJETIVO: Manut Transp Escolar c/ auxílios e Convênios e repasses.

RECURSOS: Estadual.

VALORES: 7.000,00

 

METAS DO PPA: 2028 - Merenda Escolar.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0041

OBJETIVO: Merenda Escolar PNAE, Material de Consumo.Merenda Estado, Material de Consumo.

RECURSOS: PNAE e Cont. Estado.

VALORES: 45.000,00 e 4.000,00

 

METAS DO PPA: 2029 - Manut. Ensino Fundamental c/ Salário Educação.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 361

PROGRAMA: 0066

OBJETIVO: Manter as atividades normais de educação junto ao Ensino Fundamental.

RECURSOS: Salário Educação.

VALORES: 20.000,00

 

METAS DO PPA: 2030 - Programa Dinheiro Direto na Escola.

FUNÇÃO: 06

SUNFUNÇÃO: 361

PROGRAMAS: 0066

OBJETIVO: Manutenção Ensino fndamental com recursos do programa Dinheito Direto na Escola - PDDE.

RECURSOS: Pdde.

VALORES: 3.000,00

 

METAS DO PPA: 2031 - Manutenção Ativ. do Conslho Municipal do Desporto.

FUNÇÕES: 06

SUBFUNÇÃO: 812

PROGRAMA: 0126

OBJETIVO: Manutenção das atividades do CMD, manutenção de centros desportivos.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 15.000,00

 

2032 - Incentivo a Feiras e Eventos Culturais.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 392

PROGRAMA: 0073

OBJETIVO: Incentivo à Cultura, Material de Consumo.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 5.000,00

 

METAS DO PPA: 1010 - Parques Infantis.

FUNÇÃO: 06

SUBFUNÇÃO: 813

PROGRAMA: 0126

OBJETIVO: Implantação de parques infantis.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 4.380,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1.061.510,00

07-01 - Manutenção da Saúde com Recursos da ASPS (EC 29) - Fdo Municipal Saúde (ASPS) Meta do PPA - 552.000,00

 

METAS DO PPA: 1011 - Aquisição Equip.Mat.Permanente p/ Saúde.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Adquirir equipamentos necessários para desenvolver as atividades de saúde no município.

RECURSOS: ASPS.

VALORES: 45.000,00

 

METAS DO PPA: 2033 - Manutenção da Secretaria Pavimento de pessoal profissionalização do Servidor.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMAS: 0010

OBJETIVO: Manter as atividades normais da secretaria municipal da Saúde.

RECURSOS: ASPS

VALORES: 507.000,00

 

METAS DO PPA: 07.02 - Manutenção da Saúde com Recursos de Convênios Específicos.

OBJETIVO: Convênio PAB FIXO.

VALORES: 509.510,00

 

METAS DO PPA: 2034 - Assistência de Saude a População - PAB FIXO.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Manutenção do Convênio.

RECURSOS: Pab Fixo.

VALORES: 42.000,00

 

METAS DO PPA: 2035 - Manutenção de Progr. profiláticos e terapeutíco-           PACS.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 303

PROGRAMAS: 0047

OBJETIVO: Convênio PACS. Serviços e Encargos.

RECURSOS: PACS.

VALORES: 24.500,00

 

METAS DO PPA: 2036 - Assist. de Saúde a População - FARMACIA BÁSICA FED.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 303

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Convênio Farmácia Básica. Material de consumo.

RECURSOS: Farmacia Básica.

VALORES: 4.200,00

 

METAS DO PPA: 2037 - Assistencia Hospitalar - FARMÁCIA BASICA ESTADUAL.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 303

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Material de Consumo.

RECURSOS: Farmacia Básica.

VALORES: 2.100,00

 

METAS DO PPA: 2038 - Assistencia de Saude a População - PSF.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 303

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Convênio PSF. Manutenção do Convênio.

RECURSOS: PSF.

VALORES: 141.000,00

 

METAS DO PPA: 2039 - Assist.-Municipalização Solidária.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 302

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Municipalização Solidária. Manutenção do Programa.

RECURSOS: Comunid. Silidara.

VALORES: 127.900,00

 

METAS DO PPA: 2040 - Manutenção da Vigilancia Epidomiológica.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 305

PROGRAMA: 0054

OBJETIVO: Vigilância Epidemiologica. Material de consumo.

RECURSOS: Vigilancia Epidemiologica.

VALORES: 1.000,00

 

METAS DO PPA: 2041 - Manutenção de Programas de Alimentação e Nutrição.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 306

PROGRAMA: 0055

OBJETIVO: Carencia Nutricional. Manutenção do Programa.

RECURSOS: Carencia Nutricional.

VALORES: 3.000,00

 

METAS DO PPA: 2042 - Manutenção da Vigilância Sanitária.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 304

PROGRAMA: 0051

OBJETIVO: Vigilância Sanitária. Material de Consumo.

RECURSOS: Vigilancia Sanitária.

VALORES: 3.000,00

 

METAS DO PPA: 2043 - Assistência Mental Federal e Estadual.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Saúde Mental Federal e Estadual.

VALORES: 3.000,00

 

METAS DO PPA: 2044 - Programa Pactuada e Integrada (PPI / ECD).

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Manutenção do Programa.

RECURSOS: ppi/ecd

VALORES: 6.310,00

 

METAS DO PPA: 2045 - Campanha de Vacinação da Polfomilite.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Manutenção da Campanha.

RECURSOS: Poliomilite.

VALORES: 300,00

 

METAS DO PPA: 2046 - SAÚDE BUCAL.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Manutenção do Programa.

RECURSOS: Saúde Bucal.

VALORES: 6.000,00

 

METAS DO PPA: 2047 - Itinerantes Natalino e Toldo da Serrinha.

FUNÇÃO: 07

SUBFUNÇÃO: 301

PROGRAMA: 0047

OBJETIVO: Manutenção do Programa.

RECURSOS: Itinerantes.

VALORES: 145.200,00

08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 119.110,00

08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

METAS DO PPA: 2048 - Manutenção de Programa de Assltencia ao Idoso.

FUNÇÃO: 08SUBFUNÇÃO: 241

PROGRAMA: 0038

OBJETIVO: Manter programas especifico de apoio e assis tencia aos idosos do nosso Município. Material de Consumo e Serviços.

RECURSOS: Próprios e Convênios.

VALORES: 8.000,00

 

METAS DO PPA: 2049 - Implantação e Manutenção do conselho Municipal da crianca e do adolecente e do Conselho Tutelar.

FUNÇÃO: 08

SUBFUNÇÃO: 243

PROGRAMA: 0040

OBJETIVO: Implantar e manter o Conselho Municipal da criança e do adolecente e Conselho Tutelar Material de Consumo e Serviços.

RECURSOS: Próprios e Convênios.

VALORES: 9.000,00

 

METAS DO PPA: 2050 - Manutenção de programas de assistencia ao Portador de deficiência.

FUNÇÃO: 08

SUBFUNÇÃO: 242

PROGRAMA: 0039

OBJETIVO: Manter, ampliar os programas de Assistencia ao Portador de Deficiência, Material de Consumo e Serviços.

RECURSOS: Próprios e Convênio.

VALORES: 2.000,00

 

METAS DO PPA: 2051 - Centro/Grupo de Convivéncia.

FUNÇÃO: 08

SUBFUNÇÃO: 241

PROGRAMA: 0038

OBJETIVO: Manter e ampliar os programs de assistencia Social e comunitária de auxiilos a pessoas no termo da legislação vigente.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 12.000,00

 

METAS DO PPA: 2052 - Manutenção da Secretaria e aquisição de Material Permanente.

FUNÇÃO: 08

SUBFUNÇÃO: 241

PROGRAMAS: 0043

OBJETIVO: Mater a secretaria parao bom funcionamento e bom atendimento aos municipes. Assim como adquirir material Permanente.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 45.500,00

 

METAS DO PPA: 2053 - Habitações Populares Urbanas.

FUNÇÃO: 16

SUBFUNÇÃO: 482

PROGRAMA: 0043

OBJETIVO: Manutenção dos programas habitacionais mantidos pelo município.- Contrapartida.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 2.000,00

 

METAS DO PPA: 2054 - Programa ASSEMA.

FUNÇÃO: 16

SUBFUNÇÃO: 244

PROGRAMA: 0043

OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado “ASSEMA".

RECURSOS: ASSEMA.

VALORES: 16.200,00

 

METAS DO PPA: 2055 - Programa FECA.

FUNÇÃO: 16

SUBFUNÇÃO: 244

PROGRAMA: 0043

OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado " FECA ".

RECURSOS: FECA.

VALORES: 15.500,00

 

METAS DO PPA: 2056 - Programa OASF.

FUNÇÃO: 16

SUBFUNÇÃO: 244

PROGRAMA: 0043

OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado " OASF ".

RECURSOS: OASF.

VALORES: 7.700,00

 

METAS DO PPA: 2057 - Programa PPD.

FUNÇÃO: 16

SUBFUNÇÃO: 244

PROGRAMA: 0043

OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado “ PPD”.

VALORES: 1.210,00

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - 1.036,00

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

METAS DO PPA: 2058 - Manutenção da Secretaria e aquisção de Equipamentos e Material Permanente.

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 09

PROGRAMA: 09

OBJETIVO: Manter a secretaria de depesas de pessoal e subsidies para Secretario bem como aqusição de equipamentos e Material Permanente.

RECURSOS: Próprios.

 

METAS DO PPA: 2059 - Abertura Ampliação Melhoramento e Conservação de Estradas Vicinais.

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 782

PROGRAMA: 124

OBJETIVO: Manter através de patrolamento encascalhamento as estradas municipais e adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 400.000,00

 

METAS DO PPA: 1012 - Recosntrução de Pontes e construção de Bueiros           .

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 782

PROGRAMA: 0123

OBJETIVO: Reconstruir e construir pontes e bueiros para melhor facilidade de transporte de Passageiros, Obras e Instalações.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 20.000,00

 

METAS DO PPA: 2060 - Conservação e Manutenção da Frota de Maquinas, veículos e implementos Rodoviários.

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 782

PROGRAMA: 0123

OBJETIVO: Renovar a manutenção da frota de Máquinas e veiculos para a conservação da malha rodoviaria e dos serviços de transporte.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 250.000,00

 

METAS DO PPA: 2061 - Construção e Manut. Salões Comunitários e Praças.

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 782

PROGRAMA: 120

OBJETIVO: Construir salões nas localidades de Rio Bonito, Santa Barbara e Floresta, bem como

a manutenção dos já existentes.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 60.000,00

 

METAS DO PPA: 1013 - Pavimentação Urbana e Rural.

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 782

PROGRAMA: 120

OBJETIVO: Pavimentar ruras da cidade com asfalto ou pedra de paralelopipedo assim como as ruas

das localidades do Interior do município, Obras e Instalações.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 60.000,00

 

METAS DO PPA: 2062 - Reestruturação do Serviço de Limpeza Publica.

FUNÇÀO: 09

SUBFUNÇÃO: 452

PROGRAMA: 0079

OBJETIVO: Estruturar o serviço de Limpeza Publica afim de atender as condiçoes de higiene para população.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 46.000,00

 

METAS DO PPA: 2063 - Manutenção do Sistema de Água Potável           .

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 512

PROGRAMA: 0078

OBJETIVO: Manter em pleno funcionamento o sistema de distribuição de água no município.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 60.000,00

 

METAS DO PPA: 2064 - Melhoria Ampliação e Conservação da Iluminação Publica.

FUNÇÃO: 09

SUBFUNÇÃO: 452

PROGRAMA: 130

OBJETIVO: Promover a manutenção e conservação melhoria e ampliação do sistema de iluminação publica do município.

RECURSOS: Próprios e Convênios.

VALORES: 60.000,00

 

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - 24.000.00

10.01 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

 

METAS DO PPA: 2065 - Manutenção Atividades Secr.Planejamento.

FUNÇÃO: 10

SUBFUNÇÃO: 121

PROGRAMAS: 0007

OBJETIVO: Manter as atividades normais da secretaria de Planejamento do município.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 24.000,00

 

10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 357.000,00

10.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

METAS DO PPA: 2066 - Contribuição Previdenciária - INSS/FGTS.

FUNÇÃO: 10

SUBFUNÇÃO: 846

PROGRAMA: 0044

OBJETIVO: Manter os encargos diversos e comuns as diversas atividades e secretarias do município, como inss, fgts.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 107.000,00

 

METAS DO PPA: 2067 - Serviços de Telefonia.

FUNÇÃO: 10

SUBFUNÇÃI: 722

PROGRAMA: 0031

OBJETIVO: Manter em pleno e regual funcionamento o sistema de telefonia a nível de município e manutenção das terifas mensais de telefone.

RECURSOS: Próprios

VALORES: 40.000,00

 

METAS DO PPA: 2068 - Contrib.p/Regime Próprio de Previdência - RPPS.

FUNÇÃO: 10

SUBFUNÇÃO: 846

PROGRAMA: 0045

OBJETIVO: Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Municipal RPPS.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 55.000,00

 

METAS DO PPA: 2069 - Contribuição para o PASEP.

FUNÇÃO: 10

SUBFUNÇÃO: 846

PROGRAMA: 0058

OBJETIVO: Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidur Público.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 30.000,00

 

METAS DO PPA: 2070 - Amortização da Divida Pública.

FUNÇÃO: 10

SUBFUNÇÃO: 846

PROGRAMA: 0128

OBJETIVO: Amortização da Dívida Pública Interna, incluindo-se Principal e Encargos.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 125.000,00

 

12. FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - SIMPS- 112.000,00

1201- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - SIMPS

 

METAS DO PPA: 2071 - Fundo Previdenciário Municipal.

FUNÇÃO: 12

SUBFUNÇÃO: 272

PROGRAMA: 0045

OBJETIVO: Manutenção do Sistema Previdenciário Municipal SIMPS.

RECURSOS: RPPS

VALORES: 112.000,00

 

9999 - Reserva de Contingência.

FUNÇÃO: 99

SUNFUNÇÃO: 999

PROGRAMA: 9999

OBJETIVO: Reserva de Contingência. Atender ao Disposto no inciso III do art. 5.° da LC 101/00 nos termos da alínea a do art. 3° da LDO.

RECURSOS: Próprios.

VALORES: 135.000,00

 

SOMA GERAL: 5.300.000,00

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI            

Prefeito Municipal.

 

EDILIO RUDY PREUSLER

Contabilista.

 

CRC-RS 41.957