INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PONTÃO RS, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Pontão RS, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos localizados no perímetro urbano, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
Art. 2º - É fato gerador da COSIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no perímetro urbano do Município de Pontão e seus distritos.
Art. 3º - O Sujeito passivo da COSIP é o consumidor de energia elétrica, residente ou estabelecido no perímetro urbano do Município de Pontão ou seus distritos e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município de Pontão.
Art. 4º - A base de cálculo da COSIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
Art. 5º - A alíquota da contribuição incidente sobre a base de cálculo é de 6% (seis por cento).
§ 1 º - A alíquota de contribuição é única para todas as classes de consumidores e faixas de consumo medida em Kw/h (kilowats-hora).
§ 2º - Estão excluídos da base de cálculo da COSIP os valores de consumo que superarem os seguintes limites:
§ 2º - Estão excluídos da base de cálculo da COSIP os valores de consumo que superarem os seguintes limites:
a) classe industrial: 10.000 Kw/h/mês;
b) classe comercial: 7.000 Kw/h/mês;
c) classe residencial: 3.000 Kw/h/mês.
d) classe rural: 2.000 Kw/h/mês;
e) classe serviço público: 7000 Kw/h/mês;
f) classe poder público: 7.000 Kw/h/mês;
g) classe consumo próprio: 7000 Kw/h/mês
§ 3º - A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier a substituí-la.
Art. 6º - A COSIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.
§ 1 º - O Município conveniará ou contratará com a Concessionária de Energia Elétrica a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição.
§ 2º - O convênio ou contrato a que se refere o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter com a concessionária, relativos aos serviços supra citados.
§ 3º - O montante devido e não pago da COSIP a que se refere o “caput” deste artigo será inscrito em dívida ativa, 120 (cento e vinte) dias após a verificação da inadimplência.
§ 4º - Servirá como título hábil para a inscrição:
I - a comunicação do não pagamento efetuada pela concessionária que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional;
II - a duplicata da fatura de energia elétrica não paga;
III - outro documento que contenha os elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional.
§ 5º - Os valores da COSIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal.
Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Parágrafo Único - Para o Fundo deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta lei no prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a COPREL (Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Coprel Ltda), o convênio ou contrato a que se refere o art. 6º.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 30 de Dezembro de 2002.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração.
ANEXOS DE METAS PRIORITÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2003.
ANEXO 1
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - R$ 217.000,00
METAS DO PPA: 1001 - Aquisição de Equipamentos p/ Câmara.
FUNÇÃO: 01
SUBFUNÇÃO: 031
PROGRAMA: 0001
OBJETIVO: Proporcionar melhores condções para desempenhar suas atividades, propiciar recursos desenvolvimento de cursos em palestras e oferecer melhor acomodação aos municipes que desejam acompanhar os trabalhos do legislativo Municipal Equipamentos e Materiais Permanentes.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: R$ 5.000,00
METAS DO PPA: 2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo.
FUNÇÃO: 01
SUBFUNÇÃO: 031
PROGRAMA: 0001
OBJETIVO: Dotar a Câmara Munic. de Vereadores dos recursos materiais e humanos de forma a propi ciar os subsidios dos Vereadores, despesas c/ pessoal, assessoria jurídica e encargos, sociais.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: R$ 193.000,00
METAS DO PPA: 2002 - Divulgação de Atos Oficiais da Câmara.
FUNÇÃO: 01
SUBFUNÇÃO: 031
PROGRAMA: 0012
OBJETIVO: Divulgar os atos oficiais atreves da imprensa escrita e falada. Serviços e Encargos.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: R$ 4.000,00
METAS DO PPA: 1002 - Reestruturação do Prédio da Câmara.
FUNÇÃO: 01
SUBFUNÇÃO: 031
PROGRAMA: 0015
OBJETIVO: Melhorar as ondições do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Vereadores.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: R$ 15.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO - 106.000,00
METAS DO PPA: 1003 - Aquisição de Moveis e Equipamentos p/ Gabinete.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0016
OBJETIVO: Prover o Gabinete de equipamentos necessários o bom desempenho das atividades que lhe são pertinentes. Equipamentos e Materiais Permanentes.
RECURSOS: Propríos.
VALORES: 5.000,00
METAS DO PPA: 2003 - Manutenção atividades do Gabinete.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0016
OBJETIVO: Prover o Gabinete do Prefeito de despesas com subsídios, do Prefeito e Vice despesas com pessoal diárias e viagens, bem como, despesas com telefones, material de consumo e coservação dos bens dos Òrgãs ligados ao Gabinete.
RECURSOS:
VALORES: 93.000,00
METAS DO PPA: 2004 - Divulgação dos Atos Oficiais da Administração.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 122
PROGRAMAS: 0012
OBJETIVO: Levar ao conhecimento da população os atos, admnistrativos oficiais Serviços e Encargos.
RECURSOS: Proprios.
VALORES: 5.000,00
METAS DO PPA: 2005 - Recepções e Hospedagens a Autoridades.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0016
OBJETIVO: Proporcionar alimentação, transporte e hospedagem a convidados oficiais, assim declarados pelo Município.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 3.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÀO - 249.000,00
METAS DO PPA: 2006 - Manutenção do Patrimônio Público.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0024
OBJETIVO: Manter o Patrimonio público do município em com dições de funcionamento.RECURSOS: Proprios.
VALORES: 9.000,00
METAS DO PPA: 1005 - Aquisição de Equipamentos P/ Secr. Administração.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0024
OBJETIVO: Equipar e manter a Secretaria com moveis, maquinas, equipamentos de Informática visando maior agilidade e precisão e a melhoria dos trabalhos desta Secretaria. Equipamento e Material Permanente.
RECURSOS:
VALORES: 13.000,00
METAS DO PPA: 2007 - Manutenção das Ativ. Secr. Administração.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0016
OBJETIVO: tais como: DPM, FAMURS e outros, visando a eficácia da Secretaria e o Assessoramento da Administração Municipal sist.informátia.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 227.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 84.000,00
META DO PPA: 1006 - Aquisição de Moveis, equipamentos de escritório, Material Permanente e programas de informatica.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 123
PROGRAMA: 0016
OBJETIVO: Equipar o setor Financeiro e Orgãos subordinados, adquieríndo arquivos de oco, computadores equipamentos para montar o Almoxarifado,Material permanente para tornar o serviço eficiente. Equipamento e Material Permanente.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 1.000,00
METAS DO PPA: 2008 - Manutenção das atividades da Secr. Fazenda.
FUNÇÃO: 04
SUBFUNÇÃO: 123
PROGRAMA: 0018
OBJETIVO: Manter Provimento com Pesssoal e investir na Formação e aperfeiçoamento dos servidores e manter os encargos sociais.
REURSOS: Próprios.
VALORES: 83.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA - 439.000,00
META DO PPA: 1007 - Aq.Equip.p/Secr.e Ampliação da Patrulha Agrícola Mecanizada.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMA: 0092
OBJETIVO: Reformar e manter as Máquinas Existentes adquirir implemntos para apoiar agricultores para o aumento de sua renda e redução do exodo rural. Equipamento e Material Permanente.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 10.000,00
METAS DO PPA: 2009 - Assistência A produtores - Troca-Troca.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMA: 0095
OBJETIVO: Dar apoio técnico ao pequeno Produtor, colocando a sua disposição sementes, por programas de Troca-troca de sementes e serviços de maquinas com preços acessiveis e sbsidioados, através do Fundo Agricula ou de Convênios com o Estado e União. Serviços e encargos.
RECURSOS: Prórpios.
VALORES: 10.000,00
METAS DO PPA: 2010 - Viveiro Municipal, combate a Erosão.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMA: 0094
OBJETIVO: Incentivar reflorestamento das propriedades rurais através de incentivo na produção de mudas nativas, artificiais e frutiferas, visando o desenvolvimento da agricultura familiar.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 18.000,00
METAS DO PPA: 2011 - Feira Permanente do Produtor.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMA: 0103
OBJETIVO: Implantar a Feira permanebte do produtor visando a Comercilaização direta de seus produtos entre o produtor e o consumidor. Material de Consumo.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 8.000,00
METAS DO PPA: 2012 - Extensão Rural.
FUNÇÃO: 08
SUBFUNÇÃO: 606
PROGRAMA: 0106
OBJETIVO: Promover a assistencia Técnica atraves da contratação de técnicos e mediante convênio com a Emater e Cooperativas , buscando a profis sionalização do produtor para poderem acompanhar o agricultor na correção analise do solo.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 16.000,00
METAS DO PPA: 2013 - Incentivo a produção Leiteira e Suinocultura.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 602
PROGRAMA: 0097
OBJETIVO: Incentivar a produção Leiteira através de orientações técnicas, financiamento de novilhas sementes de pastagem e construção de estrebarias distribução e subisidiar 80% do semen para dar maio qualidade, bem como para a suinocultura.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 25.000,00
METAS DO PPA: 2014 - Ensibramento de Estradas.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMA: 0020
OBJETIVO: Manter as estradas em condições de trafegabilidade.
RECURSOS: Própriosl.
VALORES: 70.000,00
METAS DO PPA: 2015 - Incentivo ao comércio e Aumento da Arrecadação.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 691
PROGRAMA: 0029
OBJETIVO: Incentivo ao Comércio, visando o incremento no aumento da arrecadação de impostos, através de programas tipo "Botão da Notinha".
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 7.000,00
METAS DO PPA: 1016 - Distrito e Berçário Industrial.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMAS: 134
OBJETIVO: Apoir a implantação de agroindustrias atraves de incentivos e colocando as estruturas do Berçário Industrial a disposição.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 114.000,00
METAS DO PPA: 2017 - Manutenção da Secretaria da Agricultura .
FUNÇÕES: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMAS: 0020
OBJETIVO: Manter as despesas da secretaria com péssoal e aquisção de material de consumo e demais despesas de manutenção.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 132.000,00
METAS DO PPA: 2018 - Manutenção da Patrulha Agrícola.
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 601
PROGRAMA: 0020
OBJETIVO: Manter em perfeitas condições as maquinas e equipamentos relativo a patrulha agrícola.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 19.000,00
METAS DO PPA: 1008 - ELETRIFICAÇÃO RURAL
FUNÇÃO: 05
SUBFUNÇÃO: 752
PROGRAMA: 0119
OBJETIVO: Participação do município no acesso a energia eletrica para os agricultores ainda não conempiados com Energia Elétrica.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 10.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 1.360.380,00
UNIDADE 06.01 - MANUT DES ENSINO REC FUNDEF- 571.000,00
META DO PPA: 2019 - Manutenção do Ensino Fundamental.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0017
OBJETIVO: Manutenção do ensino funsemental com recursos do fundef.
RECURSOS: Fundef.
VALORES: 490.000,00
METAS DO PPA: 2020 - Manutenção, Conservação e Reformas de Prédios Escolares.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0017
OBJETIVO: Manter em perfeitas condições de utilização as salas de aulas para alunos e professores.
RECURSOS: Fundef.
VALORES: 15.000,00
METAS DO PPA: 2021 - Manutenção Transporte Escolar c/ Fundef.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMAS: 136
OBJETIVO: Manutenção do Transporte Escolar, pessoal e encargos sociais, materiais e serviços.
RECURSOS: Fundef.
VALORES: 66.000,00
UNIDADE 06.02 - MANUT. DES ENSINO REC MDE- 686.000,00
META DO PPA: 2022 - Manutenção do Ensino Fundamental.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0066
OBJETIVO: Manutenção das atividades do ensino fundamental, manutenção de escolas c/ recursos
do mde, manutenção de prédios escolares.
RECURSOS: MDE.
VALORES: 245.000,00
METAS DO PPA: 2023 - Aperfeiçoamento de Professores.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0066
OBJETIVO: Proporcionar condições aos profissionais da educação, aperfeiçoamento para a execução das atividades educacionais, cfe determina a NLB. Da Educação.
RECURSOS: MDE.
VALORES: 10.000,00
METAS DO PPA: 2024 - Manutenção do Transporte Escolar.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 136
OBJETIVO: Manutenção Transporte Escolar próprio e terceirizado.
RECURSOS: MDE.
VALORES: 330.000,00
METAS DO PPA: 2026 - Ampliação e Manutenção do Pré-Escolar .
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 365
PROGRAMA: 0070
OBJETIVO: Manutenção da Educação Infantil, pré-escola e atividades itinerantes.
RECURSOS: MFE.
VALORES: 75.000,00
METAS DO PPA: 2026 - Manutenção da Biblioteca Municipal.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 392
PROGRAMAS: 0073
OBJETIVO: Manutenção das atividades da biblioteca pública municipal, interna.
RECURSOS: MDE.
VALORES: 17.000,00
METAS DO PPA: 1009 - Aquisição Material Permanente Escolas.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0066
OBJETIVO: Equipar Escolas. Equipamento e Material Permanente.
RECURSOS: MDE.
VALORES: 9.000,00
UNIDADE 06.03 - MANUT DES ENSINO REC AUXILIOS CIONVÊNIOS - 103.380,00
META DO PPA: 2027 - Manutenção Transporte Escolar.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0068
OBJETIVO: Manut Transp Escolar c/ auxílios e Convênios e repasses.
RECURSOS: Estadual.
VALORES: 7.000,00
METAS DO PPA: 2028 - Merenda Escolar.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0041
OBJETIVO: Merenda Escolar PNAE, Material de Consumo.Merenda Estado, Material de Consumo.
RECURSOS: PNAE e Cont. Estado.
VALORES: 45.000,00 e 4.000,00
METAS DO PPA: 2029 - Manut. Ensino Fundamental c/ Salário Educação.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 0066
OBJETIVO: Manter as atividades normais de educação junto ao Ensino Fundamental.
RECURSOS: Salário Educação.
VALORES: 20.000,00
METAS DO PPA: 2030 - Programa Dinheiro Direto na Escola.
FUNÇÃO: 06
SUNFUNÇÃO: 361
PROGRAMAS: 0066
OBJETIVO: Manutenção Ensino fndamental com recursos do programa Dinheito Direto na Escola - PDDE.
RECURSOS: Pdde.
VALORES: 3.000,00
METAS DO PPA: 2031 - Manutenção Ativ. do Conslho Municipal do Desporto.
FUNÇÕES: 06
SUBFUNÇÃO: 812
PROGRAMA: 0126
OBJETIVO: Manutenção das atividades do CMD, manutenção de centros desportivos.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 15.000,00
2032 - Incentivo a Feiras e Eventos Culturais.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 392
PROGRAMA: 0073
OBJETIVO: Incentivo à Cultura, Material de Consumo.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 5.000,00
METAS DO PPA: 1010 - Parques Infantis.
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 813
PROGRAMA: 0126
OBJETIVO: Implantação de parques infantis.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 4.380,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1.061.510,00
07-01 - Manutenção da Saúde com Recursos da ASPS (EC 29) - Fdo Municipal Saúde (ASPS) Meta do PPA - 552.000,00
METAS DO PPA: 1011 - Aquisição Equip.Mat.Permanente p/ Saúde.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Adquirir equipamentos necessários para desenvolver as atividades de saúde no município.
RECURSOS: ASPS.
VALORES: 45.000,00
METAS DO PPA: 2033 - Manutenção da Secretaria Pavimento de pessoal profissionalização do Servidor.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMAS: 0010
OBJETIVO: Manter as atividades normais da secretaria municipal da Saúde.
RECURSOS: ASPS
VALORES: 507.000,00
METAS DO PPA: 07.02 - Manutenção da Saúde com Recursos de Convênios Específicos.
OBJETIVO: Convênio PAB FIXO.
VALORES: 509.510,00
METAS DO PPA: 2034 - Assistência de Saude a População - PAB FIXO.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Manutenção do Convênio.
RECURSOS: Pab Fixo.
VALORES: 42.000,00
METAS DO PPA: 2035 - Manutenção de Progr. profiláticos e terapeutíco- PACS.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 303
PROGRAMAS: 0047
OBJETIVO: Convênio PACS. Serviços e Encargos.
RECURSOS: PACS.
VALORES: 24.500,00
METAS DO PPA: 2036 - Assist. de Saúde a População - FARMACIA BÁSICA FED.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 303
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Convênio Farmácia Básica. Material de consumo.
RECURSOS: Farmacia Básica.
VALORES: 4.200,00
METAS DO PPA: 2037 - Assistencia Hospitalar - FARMÁCIA BASICA ESTADUAL.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 303
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Material de Consumo.
RECURSOS: Farmacia Básica.
VALORES: 2.100,00
METAS DO PPA: 2038 - Assistencia de Saude a População - PSF.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 303
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Convênio PSF. Manutenção do Convênio.
RECURSOS: PSF.
VALORES: 141.000,00
METAS DO PPA: 2039 - Assist.-Municipalização Solidária.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 302
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Municipalização Solidária. Manutenção do Programa.
RECURSOS: Comunid. Silidara.
VALORES: 127.900,00
METAS DO PPA: 2040 - Manutenção da Vigilancia Epidomiológica.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 305
PROGRAMA: 0054
OBJETIVO: Vigilância Epidemiologica. Material de consumo.
RECURSOS: Vigilancia Epidemiologica.
VALORES: 1.000,00
METAS DO PPA: 2041 - Manutenção de Programas de Alimentação e Nutrição.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 306
PROGRAMA: 0055
OBJETIVO: Carencia Nutricional. Manutenção do Programa.
RECURSOS: Carencia Nutricional.
VALORES: 3.000,00
METAS DO PPA: 2042 - Manutenção da Vigilância Sanitária.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 304
PROGRAMA: 0051
OBJETIVO: Vigilância Sanitária. Material de Consumo.
RECURSOS: Vigilancia Sanitária.
VALORES: 3.000,00
METAS DO PPA: 2043 - Assistência Mental Federal e Estadual.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Saúde Mental Federal e Estadual.
VALORES: 3.000,00
METAS DO PPA: 2044 - Programa Pactuada e Integrada (PPI / ECD).
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Manutenção do Programa.
RECURSOS: ppi/ecd
VALORES: 6.310,00
METAS DO PPA: 2045 - Campanha de Vacinação da Polfomilite.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Manutenção da Campanha.
RECURSOS: Poliomilite.
VALORES: 300,00
METAS DO PPA: 2046 - SAÚDE BUCAL.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Manutenção do Programa.
RECURSOS: Saúde Bucal.
VALORES: 6.000,00
METAS DO PPA: 2047 - Itinerantes Natalino e Toldo da Serrinha.
FUNÇÃO: 07
SUBFUNÇÃO: 301
PROGRAMA: 0047
OBJETIVO: Manutenção do Programa.
RECURSOS: Itinerantes.
VALORES: 145.200,00
08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 119.110,00
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
METAS DO PPA: 2048 - Manutenção de Programa de Assltencia ao Idoso.
FUNÇÃO: 08SUBFUNÇÃO: 241
PROGRAMA: 0038
OBJETIVO: Manter programas especifico de apoio e assis tencia aos idosos do nosso Município. Material de Consumo e Serviços.
RECURSOS: Próprios e Convênios.
VALORES: 8.000,00
METAS DO PPA: 2049 - Implantação e Manutenção do conselho Municipal da crianca e do adolecente e do Conselho Tutelar.
FUNÇÃO: 08
SUBFUNÇÃO: 243
PROGRAMA: 0040
OBJETIVO: Implantar e manter o Conselho Municipal da criança e do adolecente e Conselho Tutelar Material de Consumo e Serviços.
RECURSOS: Próprios e Convênios.
VALORES: 9.000,00
METAS DO PPA: 2050 - Manutenção de programas de assistencia ao Portador de deficiência.
FUNÇÃO: 08
SUBFUNÇÃO: 242
PROGRAMA: 0039
OBJETIVO: Manter, ampliar os programas de Assistencia ao Portador de Deficiência, Material de Consumo e Serviços.
RECURSOS: Próprios e Convênio.
VALORES: 2.000,00
METAS DO PPA: 2051 - Centro/Grupo de Convivéncia.
FUNÇÃO: 08
SUBFUNÇÃO: 241
PROGRAMA: 0038
OBJETIVO: Manter e ampliar os programs de assistencia Social e comunitária de auxiilos a pessoas no termo da legislação vigente.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 12.000,00
METAS DO PPA: 2052 - Manutenção da Secretaria e aquisição de Material Permanente.
FUNÇÃO: 08
SUBFUNÇÃO: 241
PROGRAMAS: 0043
OBJETIVO: Mater a secretaria parao bom funcionamento e bom atendimento aos municipes. Assim como adquirir material Permanente.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 45.500,00
METAS DO PPA: 2053 - Habitações Populares Urbanas.
FUNÇÃO: 16
SUBFUNÇÃO: 482
PROGRAMA: 0043
OBJETIVO: Manutenção dos programas habitacionais mantidos pelo município.- Contrapartida.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 2.000,00
METAS DO PPA: 2054 - Programa ASSEMA.
FUNÇÃO: 16
SUBFUNÇÃO: 244
PROGRAMA: 0043
OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado “ASSEMA".
RECURSOS: ASSEMA.
VALORES: 16.200,00
METAS DO PPA: 2055 - Programa FECA.
FUNÇÃO: 16
SUBFUNÇÃO: 244
PROGRAMA: 0043
OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado " FECA ".
RECURSOS: FECA.
VALORES: 15.500,00
METAS DO PPA: 2056 - Programa OASF.
FUNÇÃO: 16
SUBFUNÇÃO: 244
PROGRAMA: 0043
OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado " OASF ".
RECURSOS: OASF.
VALORES: 7.700,00
METAS DO PPA: 2057 - Programa PPD.
FUNÇÃO: 16
SUBFUNÇÃO: 244
PROGRAMA: 0043
OBJETIVO: Manter o programa de assistência Social denominado “ PPD”.
VALORES: 1.210,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - 1.036,00
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
METAS DO PPA: 2058 - Manutenção da Secretaria e aquisção de Equipamentos e Material Permanente.
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 09
PROGRAMA: 09
OBJETIVO: Manter a secretaria de depesas de pessoal e subsidies para Secretario bem como aqusição de equipamentos e Material Permanente.
RECURSOS: Próprios.
METAS DO PPA: 2059 - Abertura Ampliação Melhoramento e Conservação de Estradas Vicinais.
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 782
PROGRAMA: 124
OBJETIVO: Manter através de patrolamento encascalhamento as estradas municipais e adquirir Equipamentos e Materiais Permanentes.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 400.000,00
METAS DO PPA: 1012 - Recosntrução de Pontes e construção de Bueiros .
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 782
PROGRAMA: 0123
OBJETIVO: Reconstruir e construir pontes e bueiros para melhor facilidade de transporte de Passageiros, Obras e Instalações.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 20.000,00
METAS DO PPA: 2060 - Conservação e Manutenção da Frota de Maquinas, veículos e implementos Rodoviários.
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 782
PROGRAMA: 0123
OBJETIVO: Renovar a manutenção da frota de Máquinas e veiculos para a conservação da malha rodoviaria e dos serviços de transporte.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 250.000,00
METAS DO PPA: 2061 - Construção e Manut. Salões Comunitários e Praças.
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 782
PROGRAMA: 120
OBJETIVO: Construir salões nas localidades de Rio Bonito, Santa Barbara e Floresta, bem como
a manutenção dos já existentes.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 60.000,00
METAS DO PPA: 1013 - Pavimentação Urbana e Rural.
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 782
PROGRAMA: 120
OBJETIVO: Pavimentar ruras da cidade com asfalto ou pedra de paralelopipedo assim como as ruas
das localidades do Interior do município, Obras e Instalações.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 60.000,00
METAS DO PPA: 2062 - Reestruturação do Serviço de Limpeza Publica.
FUNÇÀO: 09
SUBFUNÇÃO: 452
PROGRAMA: 0079
OBJETIVO: Estruturar o serviço de Limpeza Publica afim de atender as condiçoes de higiene para população.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 46.000,00
METAS DO PPA: 2063 - Manutenção do Sistema de Água Potável .
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 512
PROGRAMA: 0078
OBJETIVO: Manter em pleno funcionamento o sistema de distribuição de água no município.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 60.000,00
METAS DO PPA: 2064 - Melhoria Ampliação e Conservação da Iluminação Publica.
FUNÇÃO: 09
SUBFUNÇÃO: 452
PROGRAMA: 130
OBJETIVO: Promover a manutenção e conservação melhoria e ampliação do sistema de iluminação publica do município.
RECURSOS: Próprios e Convênios.
VALORES: 60.000,00
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - 24.000.00
10.01 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
METAS DO PPA: 2065 - Manutenção Atividades Secr.Planejamento.
FUNÇÃO: 10
SUBFUNÇÃO: 121
PROGRAMAS: 0007
OBJETIVO: Manter as atividades normais da secretaria de Planejamento do município.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 24.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 357.000,00
10.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
METAS DO PPA: 2066 - Contribuição Previdenciária - INSS/FGTS.
FUNÇÃO: 10
SUBFUNÇÃO: 846
PROGRAMA: 0044
OBJETIVO: Manter os encargos diversos e comuns as diversas atividades e secretarias do município, como inss, fgts.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 107.000,00
METAS DO PPA: 2067 - Serviços de Telefonia.
FUNÇÃO: 10
SUBFUNÇÃI: 722
PROGRAMA: 0031
OBJETIVO: Manter em pleno e regual funcionamento o sistema de telefonia a nível de município e manutenção das terifas mensais de telefone.
RECURSOS: Próprios
VALORES: 40.000,00
METAS DO PPA: 2068 - Contrib.p/Regime Próprio de Previdência - RPPS.
FUNÇÃO: 10
SUBFUNÇÃO: 846
PROGRAMA: 0045
OBJETIVO: Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Municipal RPPS.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 55.000,00
METAS DO PPA: 2069 - Contribuição para o PASEP.
FUNÇÃO: 10
SUBFUNÇÃO: 846
PROGRAMA: 0058
OBJETIVO: Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidur Público.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 30.000,00
METAS DO PPA: 2070 - Amortização da Divida Pública.
FUNÇÃO: 10
SUBFUNÇÃO: 846
PROGRAMA: 0128
OBJETIVO: Amortização da Dívida Pública Interna, incluindo-se Principal e Encargos.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 125.000,00
12. FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - SIMPS- 112.000,00
1201- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - SIMPS
METAS DO PPA: 2071 - Fundo Previdenciário Municipal.
FUNÇÃO: 12
SUBFUNÇÃO: 272
PROGRAMA: 0045
OBJETIVO: Manutenção do Sistema Previdenciário Municipal SIMPS.
RECURSOS: RPPS
VALORES: 112.000,00
9999 - Reserva de Contingência.
FUNÇÃO: 99
SUNFUNÇÃO: 999
PROGRAMA: 9999
OBJETIVO: Reserva de Contingência. Atender ao Disposto no inciso III do art. 5.° da LC 101/00 nos termos da alínea a do art. 3° da LDO.
RECURSOS: Próprios.
VALORES: 135.000,00
SOMA GERAL: 5.300.000,00
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
EDILIO RUDY PREUSLER
Contabilista.