Autoriza o Município de Pontão a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para viabilizar o Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social - PSH.
O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o poder legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Pontão, fica autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para viabilizar o Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social - PSH.
PARAGRAFO ÚNICO. A Minuta DO Convênio encontra-se anexo, fazendo parte da presente Lei:
Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrario.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS)
Aos 15 dias do mês de maio de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretaria Interina de Administração