Lei 336 - 15/05/2003

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Fazer download deste arquivo (Lei 336-2003.pdf)Lei 336-2003.pdfAdministração - SoftSul134 kB22/08/2013 13:24

 Abre Crédito Especial Especial e aponta Recursos Financeiros. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o poder legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) PROEMPREGO, no corrente Orçamento do Município, com a seguinte classificação:

 

05- SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO

0504- FUNDO EMPREGO

0504 22 - INDUSTRIA

0504 22 661 0063 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

0504 22 661 0063 1020 – FUNDO EMPREGO

0504 220661 0063 1020 4590 66 04 00 00 1022 249.6 –FUNDO EMPREGO

 

Art. 2º -  Para cobrir as despesas resultantes da cobertura de Credito que trata o                           Art 1º, serão utilizados recursos provenientes da redução da Seguinte Dotação Orçamentaria:

 

0502 22 661 0109 1016-DISTRITO . BERÇ. INDUST.

44905100000 0001 71.0 – Obras e Instalações.................................R$ 2.000,00

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pontão (RS), 15 de Maio de 2003

 

                      NELSON JOSÉ GRASSELLI

                           Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria Interina de Administração