Abre Crédito Especial Especial e aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o poder legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) PROEMPREGO, no corrente Orçamento do Município, com a seguinte classificação:
05- SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO
0504- FUNDO EMPREGO
0504 22 - INDUSTRIA
0504 22 661 0063 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
0504 22 661 0063 1020 – FUNDO EMPREGO
0504 220661 0063 1020 4590 66 04 00 00 1022 249.6 –FUNDO EMPREGO
Art. 2º - Para cobrir as despesas resultantes da cobertura de Credito que trata o Art 1º, serão utilizados recursos provenientes da redução da Seguinte Dotação Orçamentaria:
0502 22 661 0109 1016-DISTRITO . BERÇ. INDUST.
44905100000 0001 71.0 – Obras e Instalações.................................R$ 2.000,00
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontão (RS), 15 de Maio de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretaria Interina de Administração