Altera a lei municipal n. 280/2001 que alterou a lei n. 264/00 que cria o conselho tutelar e dá outras providências.
Art. 1º. O parágrafo primeiro do 27 da lei municipal n.° 264/00, na redação que lhe deu a lei municipal n. 280/2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 – ...
Par. 1o – Os membros do conselho receberão uma ajuda de custo no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.
Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei retroagirá a 01 de maio de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS) aos, 26 dias do mês de maio de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROSICLER TEREZINHA DALCHIAVON
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
O salário mínimo nacional foi elevado para R$240,00.
A lei orgânica do Município em seu artigo 78 delega ao Prefeito Municipal a atribuição de fixar a remuneração dos conselheiros.
Desta forma o presente projeto visa reajustar a remuneração dos conselheiros municipais.
A urgência urgentíssima justifica-se na medida que pretendemos que o novo valor passe a vigorar já no mês de maio.
Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação da presente mensagem aditiva.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal