Lei 035 - 04/01/1994

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Pontão aprovou, e eu, Valdir Antunes, Presidente, nos termos do art. 62, parágrafo 7º, da Lei Orgânica de Pontão, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, relativo ao exercício de 1994 às diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.

 

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1994, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

 

Parágrafo Primeiro - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

 

Parágrafo Segundo - A programação de novos projetos não poderá ser às custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.

 

Parágrafo Terceiro - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre ações de expansão.

 

Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

 

Art. 4º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

 

Art. 5º - Na elaboração do orçamento, as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de Agosto de 1993 acrescidas da inflação estimada de:

 

- Agosto a Dezembro de 1993 31%;

- Janeiro a Dezembro de 1994 20%;

 

Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre:

 

I - Consolidação da Legislação vigente que regula cada tributa da competência do Município;

 

II - Adequação Legislação Tributária Municipal às eventuais modificações da Legislação Federal;

 

III - Revisão dos Índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos Índices;

 

IV - Revisão de isenções e incentivos fiscais.

 

Art. 7º - As alterações na Legislação Tributária vigente serão propostas mediante projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até quatro (04) meses antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.

 

Art. 8º - Nos projetos de Lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:

 

I - Para abertura de créditos suplementares;

 

II - Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da Legislação em vigor.

 

III - Para a realização em qualquer mês do exercício, de operação de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da Legislação em vigor.

 

Art. 9º - Os auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.

 

Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - Prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;

II - Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

 

Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

Art. 12º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da Constituição Federal e 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:

 

I - Salários;

II - Obrigações patronais;

III - Proventos de aposentadoria e pensão;

IV - Remuneração dos Vereadores.

 

Art. 13º - São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:

 

I - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos Servidores através de programas informativos, educativos e culturais;

 

II - Melhorar as condições de Trabalho, especialmente no que concerne a saúde, alimentação e segurança no trabalho;

 

III - Capacitar os Servidores para melhor desempenho de funções específicas;

 

IV - Racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

 

Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, agricultura sem ônus para o Município, ou com contra partida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.

 

Art. 15º - O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ou contabilidade descentralizada não tiverem prestado contas até o quinto dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência em, 04 de Janeiro de 1994.

 

VER. VALDIR NEVES ANTUNES

Presidente

 

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

01 - 01.01 - CUSTEIO OPERACIONAL DO PODER LEGISLATIVO.

OBJETIVO: Proporcional condições financeiras para o Poder Legislativo possa atender suas funções com pessoal, material e demais atividades legislativas da Câmara.

 

02 - 01.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Equipar com móveis, máquinas e utensílios para o uso no desenvolvimento das atividades legislativas.

 

03 - 01.03 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

OBJETIVO: Construir ou adquirir prédio para a instalação da Câmara Municipal, devendo ter área de até 600 m².

 

04 - 01.06 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAL  PERMANENTE.

OBJETIVO  Visa a manutenção dos móveis, máquinas e utensílios a disposição do Legislativo.

 

05 - 01.07 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO.

OBJETIVO: Visa a aquisição de um veículo para atender as necessidades do Poder Legislativo, proporcionando melhoria no desempenho de suas atividades.

 

06 - 01.08 - MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÃO.

OBJETIVO: Visa proporcionar a manutenção do veículo à disposição da Câmara Municipal de Pontão.

 

07 - 01.12 - DIVULGAÇÃO OFICIAL.

OBJETIVO: Visa divulgar os atos oficiais do Legislativo e do interesse público.

 

08 - 03.01 - CUSTEIO DO PODER EXECUTIVO.

OBJETIVO: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam resolver suas atividades normais, realizando despesas com pessoal, material e serviços.

 

09 - 03.02 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Aquisição de móveis, máquinas, utensílios de escritório para atender os vários órgãos da Administração Municipal.

 

10 - 03.03 - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.

OBJETIVO: Visa a manutenção dos móveis, máquinas e utensílios à disposição da Administração.

 

11 - 03.04 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

OBJETIVO: Visa a aquisição de veículos compatíveis com a necessidade do Município para atender os órgãos da Administração Municipal e proporcionar um bom desenvolvimento de suas atividades, sendo a meta para 1994 a aquisição de três (03) veículos.

 

12 - 03.05 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

OBJETIVO: Proporcionar a manutenção dos veículos à disposição da Administração.

 

13 - 03.06 - AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS.

OBJETIVO: Aquisição de linhas telefônicas para atender toda a estrutura administrativa, sendo que a meta para 1994 é a aquisição de cinco (05) linhas.

 

14 - 03.07 - MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.

OBJETIVO: Proporcionar que as edificações públicas utilizadas pela administração estejam sempre em perfeitas condições, tem como objetivo a ampliação do prédio da Prefeitura.

 

15 - 03.08 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO.

OBJETIVO: Visa a manutenção dos sistemas e equipamentos utilizados no sistema informatizado.

 

16 - 03.09 - DIVULGAÇÃO OFICIAL.

OBJETIVO: Visa divulgar os atos oficiais das municipalidades de interesse público.

 

17 - 03.10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Prestar assistência e previdência aos servidores municipais.

 

18 - 03.12 - TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

OBJETIVO: Proporcionar aos servidores treinamentos e cursos técnicos para melhorar o nível dos servidores públicos municipais.

 

19 - 04.01 - CONVÊNIO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

OBJETIVO: Implantar tecnologia para o desenvolvimento e melhoria das prioridades rurais, tornam-nas menos dependentes de terceiros.

 

20 - 04.02 - ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR.

OBJETIVO: Proporcionar ao pequeno produtor com sistema troca-troca de sementes a aquisição de um trator de pneus, um terraceador, uma enciladeira, um distribuidor de adubo orgânico, um distribuidor de calcário e uma raspadeira agrícola.

 

21 - 04.03 - VETADO.

 

22 - 04.04 - INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES ATRAVÉS DE RECURSOS FINANCEIROS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

OBJETIVO: Visa sistematizar o pequeno produtor a produzir sementes e sair da exploração de troca-troca.

 

23 - 04.05 - AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA AGRÍCOLA COMPLETA, COM QUATRO TRATORES DE PNEUS, SENDO TRÊS DE PORTE MÉDIO; DOIS TERRACEADORES, DUAS ENCILADEIRAS, DOIS DISTRIBUIDORES DE ADUBO ORGÂNICO, DOIS DISTRIBUIDORES DE CALCÁRIO, DUAS PLANTADEIRAS DE PORTE MÉDIO, DOIS ARADOS DE ACORDO COM A CAPACIDADE DOS TRATORES, DUAS GOBI PORTE MÉDIO.

OBJETIVO: Visa atender partes das necessidades dos pequenos agricultores que não dispõem destes implementos e que diante da atual política agrícola não conseguem comprar os mesmos. Visa também incentivar o pequeno produtor para que o mesmo permaneça no campo.

 

24 - 04.06 - REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL PARA A AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO PARA A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, BENEFICIANDO AQUELES PEQUENOS PRODUTORES QUE POSSUAM ATÉ CINQÜENTA HECTARES DE TERRA.

OBJETIVO: Visa atender a grande necessidade de se investir na pequena propriedade e visa também atender a grande preocupação dos pequenos produtores a se manter no campo diante a atual política agrícola.

 

25 - 04.04 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE REFLORESTAMENTO PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E NATIVAS AOS AGRICULTORES.

OBJETIVO: Visa a recuperação ecológica e conscientização da população para a importância da recuperação e preservação do meio ambiente e, visa também, incentivar a população em plantar grandes quantidades de árvores frutíferas que sirvam até para a comercialização das frutas.

 

26 - 04.08 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS.

OBJETIVO: Visa manter os equipamentos e implementos utilizados nas atividades agrícolas.

 

27 - 04.09 - ABERTURA DE AÇUDES PARA CRIAÇÃO DE PEIXES E BEBEDOUROS PARA OS ANIMAIS.

OBJETIVO: Visa atender a grande procura pela população desta tão importante obra.

 

28 - 04.10 - DESENVOLVER PROGRAMAS DE APOIO A PRODUÇÃO DE ANIMAIS.

OBJETIVO: Visa o incentivo aos produtores de leite através da assistência veterinária e plantel de vacas de convênio entre Município, Estado e União.

 

29 - 04.11 - DESENVOLVER PROGRAMAS DE APOIO AS ASSOCIAÇÕES E PEQUENAS COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO.

OBJETIVO: Visa das garantias aos pequenos agricultores para que permaneçam no campo.

 

30 - 05.01 - TELEFONIA RURAL.

OBJETIVO: Proporcionar ao homem do campo conforto e meios de comunicação eficientes, objetivando a fixação do homem no campo. Programa a ser desenvolvido em conjunto com todas as comunidades que abrangem nosso município.

 

31 - 05.02 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO TELEFÔNICA.

OBJETIVO: Manter os serviços telefônicos e ampliar a rede na cidade, com a troca de central e ampliar a rede para colocar mais linhas à disposição da comunidade da sede.

 

32 - 05.03 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA MESA TELEFÔNICA, NA COMUNIDADE DA SAGRISA, PARA INSTALAÇÃO DE TELEFONIA RURAL.

OBJETIVO: Visa proporcionar a Comunidade da Sagrisa, um sistema de telefonia rural, para facilitar o dia-a-dia da população local, evitando o êxodo rural.

 

33 - 08.01 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR.

OBJETIVO: Proporcionar para que as crianças estejam preparadas para o ingresso na escola.

 

34 - 08.02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU.

OBJETIVO: Visa dar condições de manter o ensino de primeiro grau, atendendo as despesas de custeio.

 

35 - 08.04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.

OBJETIVO: Dar aos alunos municipais material de apoio didático.

 

36 - 08.04 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS.

OBJETIVO: Aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas municipais dando condições e conforto no desenvolvimento das atividades escolares.

 

37 - 08.05 - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO.

OBJETIVO: Realizar junto ao pessoal da área de educação, cursos de treinamento e aperfeiçoamento para melhorar a qualidade de ensino.

 

37 - 08.06 - AMPLIAÇÃO E REFORMA NA ESCOLA OLAVO BILAC, NA SAGRISA.

OBJETIVO: Visa viabilizar reformas de banheiros, cercamento do pátio e ampliação da Escola Olavo Bilac, proporcionando, desta maneira, melhores condições infra-estruturais aos estudantes e professores.

 

38 - 08.02 - MANUTENÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU.

OBJETIVO: Visa dar condições de manter o ensino de primeiro grau, atendendo as despesas de custeio.

 

39 - 08.08 - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO.

OBJETIVO: Dar assistência aos alunos de primeiro grau das escolas municipais, oferecendo assistência médica, odontológica, laboratorial e vestuário.

 

40 - 08.11 - MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Manter as edificações com pintura, telhado, aberturas, cercas e outros serviços, para dar condições ao desenvolvimento do ensino.

 

41 - 08.12 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO NAS ESCOLAS.

OBJETIVO: Abertura de poços e instalação elétrica nas escolas, através de aquisição de equipamento adequado para estas finalidades.

 

42 - 08.14 - CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES.

OBJETIVO: Construir ginásio de esportes na cidade com 2.400 m², para atender os alunos e a comunidade em geral e para prática de educação física e esportes.

 

44 - 08.15 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO.

OBJETIVO: Visa a aquisição de material de apoio na educação.

 

45 - EDUCAÇÃO ESPECIAL.

OBJETIVO: Atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial que será feito através de convênios com entidades que realizem este tipo de atividade.

 

46 - 08.18 - AUXÍLIO E SUBVENÇÕES SOCIAIS.

OBJETIVO: Visa conceder auxílio e subvenções a entidades organizadas que promovem educação, cultura e lazer.

 

47 - 08.19 - APOIO A ESTUDANTES DE SEGUNDO GRAU E UNIVERSITÁRIOS, ATRAVÉS DE AUXÍLIO E TRANSPORTE.

OBJETIVO: Dar apoio aos estudantes de segundo grau e universitários, através de auxílio e transporte.

 

48 - 08.23 - INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

OBJETIVO: Instalar a Biblioteca Municipal com móveis e utensílios, aquisição de obras literárias adequadas para o desenvolvimento de pesquisa e laser a toda população.

49 - 08.24 - INCENTIVO A EVENTOS CULTURAIS.

OBJETIVO: Promover e realizar eventos que possam divulgar a cultura, tradição e a história do desenvolvimento do município.

 

50 - 09.01 - O MUNICÍPIO FARÁ CONVÊNIOS COM O ESTADO E A UNIÃO PARA PROMOVER A ELETRIFICAÇÃO RURAL.

OBJETIVO: Para que nenhuma pessoa do município fique sem energia elétrica.

 

51 - 09.02 - AMPLIAÇÃO DE REDE ELÉTRICA NA CIDADE E NO INTERIOR.

OBJETIVO: Visa atender a demanda dos moradores da cidade e do interior.

 

52 - 10.03 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS.

OBJETIVO: Visa a construção da praça da cidade, com instalação da iluminação, passeios, parques, jardins e aquisição de mudas e sementes de flores e árvores.

 

53 - 10.04 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.

OBJETIVO: Pavimentação da Av. Júlio de Maílhos em 32.000 m², e nas ruas Honorato Cruz em 4.200 m², José Lapido em 4.200 m², Napoleão Marino em 4.200 m². Coronel Barroso em 4.200 m² e João Vergueiro em 4.200 m², sendo que a meta para 1994 é de pavimentar 20.000 m² da Av. Júlio de Maílhos.

 

54 - 10.05 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

OBJETIVO: Visa construir e ampliar a rede de iluminação pública na cidade e interior com instalação de rede, colocação de fios e iluminação de acordo com as necessidades do Município.

 

55 - 10.06 - AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NA CIDADE.

OBJETIVO: Ampliar 2.500 metros de rede de distribuição de energia elétrica, proporcionando o desenvolvimento da cidade.

 

56 - 10.07 - AMPLIAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO DA COMUNIDADE DA SAGRISA.

OBJETIVO: Visa ampliar a infra-estrutura do loteamento localizado na comunidade da Sagrisa, proporcionando, assim, melhores condições para que os filhos dos agricultores possam construir suas moradias no loteamento, ajudando o desenvolvimento da comunidade.

 

57 - 10.08 - VETADO.

 

58 - 10.09 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS E CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL.

OBJETIVO: Visa proporcionar o incentivo ao desporto comunitário.

 

59 - 10.10 - VETADO.

 

60 - 10.06 - HABITAÇÃO POPULAR.

OBJETIVO: Adquirir terrenos e construir casas populares para famílias de baixa renda que não dispõe de recursos próprios e moram no município.

 

61 - 11.01 - INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE PEQUENAS INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.

OBJETIVO: Para que os interessados possam desenvolver as suas atividades com Maior segurança pela iniciativa, gerando, assim, novos empregos.

15 - 814830 - CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE CRECHE NAS COMUNIDADES QUE POSSUAM AGROVILAS.

OBJETIVO: Visa dar incentivo aos sistemas comunitários.

 

63 - 11.03 - INCENTIVO ÀS ASSOCIAÇÕES E PEQUENAS COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO.

OBJETIVO: Visa das garantias aos pequenos agricultores para que permaneçam no campo.

 

64 - 11.04 - APOIO AOS CENTROS COMUNITÁRIOS.

OBJETIVO: Visa dar apoio financeiro com complementação de obras.

 

10 - 603260 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

 

66 - 11.06 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.

OBJETIVO: Aquisição de ambulância, unidade móvel para atendimento médico e odontológico, sendo que meta para 1994 é a aquisição de uma ambulância e uma unidade móvel de atendimento médico e odontológico.

 

67 - 11.06 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

OBJETIVO: Adquirir equipamentos para atender as unidades de atendimento médico e odontológico na sede e nas comunidades.

 

68 - 13.04 - CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS.

OBJETIVOS: Contratação de clínicos gerais e clínicos específicos de cada área com atendimento vinte e quatro horas, visando melhoria no atendimento à população.

 

69 - 13.06 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

OBJETIVO: Manter os veículos à disposição para atendimento na área da saúde.

 

70 - 13.07 - AQUISIÇÃO DE ÁREAS NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO.

OBJETIVO: Que sejam adquiridas áreas para construção de postos ambulatoriais nas comunidades do Município.

 

71 - 13.08 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE PREVENTIVOS.

OBJETIVO: Proporcionar aos habitantes do Município, melhoria das condições de vida, diminuindo o nível de mortalidade, principalmente o do sexo feminino.

 

72 - 13.09 - DESTINAÇÃO DE VINTE POR CENTO (20%) DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA A ÁREA DA SAÚDE.

OBJETIVO: Visa atender melhor a população do Município, que está sofrendo por falta de atendimento à saúde e tem que procurar outros municípios para serem atendidos, devido à deficiência de atendimento nesta área de Pontão.

 

73 - 13.10 - CONSTRUÇÃO OU AQUISIÇÃO DE POSTO DE SAÚDE, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

OBJETIVO: Visa melhoria das condições de atendimento na área da saúde aos munícipes.

 

74 - 13.11 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

OBJETIVO: Ampliar a rede de distribuição, melhorar o sistema de abastecimento, construir reservatório com Maior capacidade, abertura de novos poços e aquisição de equipamentos.

 

75 - 13.12 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

OBJETIVO: Proporcionar toda a comunidade possa usufruir dos serviços de distribuição de água, efetuar a manutenção das redes, dos equipamentos e dos serviços.

 

76 - 13.13 - AQUISIÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS.

OBJETIVO: Adquirir bombas submersas para serem instaladas nos poços perfurados no Município.

 

77 - 13.14 - INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO DE LIXO.

OBJETIVO: Aquisição de área para depósito de lixo e um atendimento especial para o lixo tóxico utilizado nas lavouras. Trabalhos de orientação para o tratamento do lixo e, quanto aos tóxicos, orientações para o uso correto e moderado, procurando sempre a proteção da saúde e do meio ambiente.

 

78 - 15.01 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.

OBJETIVO: Visa atender as despesas com recolhimento do PASEP.

 

79 - 16.01 - MANUTENÇÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Visa melhorar as estradas municipais, cascalhando, colocando boeiros, pontilhões, sinalizando, efetuando a manutenção periódica, com o objetivo de dar condições de trafegalidade em qualquer tempo.

 

80 - 16.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.

OBJETIVO: Visa a aquisição de novas máquinas e implementos rodoviários, para dar mais condições de desenvolver as atividades de manutenção das rodovias municipais, sendo a meta para 1994, a aquisição de três caminhões, uma motoniveladora, uma pá-carregadora, duas retro-escavadeiras e um trator de esteiras.

 

81 - 16.03 - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.

OBJETIVO: Proporcionar a manutenção das máquinas e implementos, com reformas, reparos, lubrificação, combustíveis, serviços e aquisição de peças e acessórios.

 

06 - 301770 - AMPLIAR O SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE INSTALAÇÃO DE DESTACAMENTO POLICIAL.

OBJETIVO: Trazer para o Município destacamento policial para dar segurança a seus munícipes.

 

06 - 301770 - AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA.

OBJETIVO: Adquirir dois veículos para os policiais se locomoverem dentro do Município.

 

10 - 583230 - CRIAÇÃO DE DISTRITOS.

OBJETIVO: Visa a criação de Distritos no Município de Pontão.

 

13 - 754280 - CRIAÇÃO DE FUNDO ESPECIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.

OBJETIVO: Visa atender as necessidades daqueles que não possuem recursos financeiros e não conseguem trabalhar.

 

03 - 090430 - CRIAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS.

OBJETIVO: Visa criar os Conselhos Municipais, proporcionando Maior participação da comunidade nas decisões do Município.