Lei 341 - 29/05/2003

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 341.pdf)LEI Nº 341.pdfAdministração - SoftSul119 kB22/08/2013 13:40

Concede  reposição aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder executivo Municipal, a conceder reposição salarial de 16%(dezesseis por cento) nos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito  Municipal e dos Secretários Municipais.

 

Parágrafo Único - O percentual  estabelecido neste artigo deverá  ser aplicado também nos valores constantes de pagamento para as Funções Gratificadas dos servidores municipais que ocupem cargo de Secretario Municipal.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação  da presente Lei, correrão por conta das  dotações orçamentárias próprias  e especificas constantes do orçamento de 2003 e  seguintes.

 

Art. 3° - Vetado

 

Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS) aos, 29 dias do mês de maio de 2003

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

ROSICLER TEREZINHA DALCHIAVON

Secretaria Municipal de Administração

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O salário mínimo nacional foi elevado para R$240,00.

A lei orgânica do Município em seu artigo 78 delega ao Prefeito Municipal a atribuição de fixar a remuneração dos conselheiros.

Desta forma o presente projeto visa reajustar a remuneração dos conselheiros municipais.

A urgência urgentíssima justifica-se na medida que pretendemos que o novo valor passe a vigorar já no mês de maio.

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação da presente mensagem aditiva.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal