Concede reposição aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo Municipal, a conceder reposição salarial de 16%(dezesseis por cento) nos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais.
Parágrafo Único - O percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado também nos valores constantes de pagamento para as Funções Gratificadas dos servidores municipais que ocupem cargo de Secretario Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e especificas constantes do orçamento de 2003 e seguintes.
Art. 3° - Vetado
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS) aos, 29 dias do mês de maio de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROSICLER TEREZINHA DALCHIAVON
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
O salário mínimo nacional foi elevado para R$240,00.
A lei orgânica do Município em seu artigo 78 delega ao Prefeito Municipal a atribuição de fixar a remuneração dos conselheiros.
Desta forma o presente projeto visa reajustar a remuneração dos conselheiros municipais.
A urgência urgentíssima justifica-se na medida que pretendemos que o novo valor passe a vigorar já no mês de maio.
Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação da presente mensagem aditiva.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal