Lei 342 - 29/05/2003

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Fazer download deste arquivo (Lei 342-2003.pdf)Lei 342-2003.pdfAdministração - SoftSul118 kB22/08/2013 13:42

Autoriza a reposição salarial aos Vereadores do Municipio de Pontão.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder executivo Municipal, autorizado a elevar o valor dos subsídios dos vereadores de vencimento atualmente em vigor, em de 12%(doze por cento) correspondente a 47,415 da variação do IGPM-FGV no exercício de 2002.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das  dotações orçamentárias próprias .

 

Art. 3° - Vetado

 

Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá  efeitos  retroativos a 01 de maio de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS) aos, 29 dias do mês de maio de 2003

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

ROSICLER TEREZINHA DALCHIAVON

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O salário mínimo nacional foi elevado para R$240,00.

 

A lei orgânica do Município em seu artigo 78 delega ao Prefeito Municipal a atribuição de fixar a remuneração dos conselheiros.

 

Desta forma o presente projeto visa reajustar a remuneração dos conselheiros municipais.

 

A urgência urgentíssima justifica-se na medida que pretendemos que o novo valor passe a vigorar já no mês de maio.

 

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação da presente mensagem aditiva.

 

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal