Revoga o art. 57 da lei ordinária n. 262/2000.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica anulado e revogado o art. 57 da lei ordinária municipal n. 262/2000.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão(RS), aos 10 dias do mês de setembro de 2003.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROSICLER T. DALCHIAVON
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO