Ratifica convênio firmado entre o Município e o INCRA.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica ratificado o Convênio firmado entre o Município de Pontão e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o qual objetiva a prestação de serviços para a continuidade do processo de reflorestamento de áreas do Projeto de Assentamento Encruzilhada Natalino.
Parágrafo Ùnico : o Termo de Convênio firmado encontra-se anexo, fazendo parte do presente Projeto de Lei.
Art. 2º - As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução do Convênio objeto da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 03 ( dias) do mês outubro de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ROSICLER T. DALCHIAVON
Secretaria Municipal de Administração