ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR A. LUZZI, Prefeito Municipal em Exercício de Pontão - RS, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei os valores básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores Públicos Municipais em quarenta e cinco por cento (45%), a partir de 01/02/1994.
Parágrafo Único - Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Quadro em Extinção, Vereadores, Servidores da Câmara Municipal, Magistério Público Municipal, contratados, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e demais Servidores e/ou funcionários.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias próprias do Orçamento de 1994.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 22 de Fevereiro de 1994.
GILMAR A. LUZZI
Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.