Ratifica os Convênios celebrados entre o Município de Pontão/RS e o Ministério da Agricultura, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e Caixa Econômica Federal.
O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificados os termos do Convênio celebrado entre o Município de Pontão/RS e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Convênio SARC/MAPA n.º 073/03) ,cujo objeto constituiu-se no apoio á realização do Seminário de Formação de Agricultores em Bovinocultura Leiteira, realizado em 5 a 7 de setembro, em nosso município.
Art. 2º. Ficam ratificados os termos do Convênio celebrado entre o Município de Pontão/RS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, cujo objeto constituiu-se no patrocínio não incentivado para a realização da “II EXPOPONTÃO”, realizada em 5 a 7 de setembro, em nosso município.
Art. 3º. Ficam ratificados os termos do Convênio celebrado entre o Município de Pontão/RS e a Caixa Econômica Federal objetivando a cooperação para a realização da “II EXPOPONTÃO”, realizada em 5 a 7 de setembro, em nosso município.
Parágrafo único. Os convênios firmados encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.
Art. 4° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 21 dias do mês de outubro de 2003.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Rosicler T. Dalchiavon
Secretaria Municipal de Administração