Lei 357 - 21/10/2003

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Fazer download deste arquivo (Le i 357-2003.pdf)Le i 357-2003.pdfAdministração - SoftSul117 kB22/08/2013 14:35

Autoriza o Município de Pontão a firmar convênio com o Estado do RS, através do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Sec. de Obras e Públicas e Saneamento.

 

O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria de Obras e Públicas e Saneamento.

 

Art. 2.º - O valor do Convênio é de R$ 70.667,01 (setenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo), sendo R$ 55.524,70 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) de repasse do Governo do Estado do RS, a Fundo Perdido, e R$ 15.143,31 (quinze mil cento e quarenta e tres reais e trinta e um centavos) de contrapartida do Município de Pontão, conforme ao equivalente a mínimo 20% (vinte por cento) do valor do convênio, conforme exige a lei 11823, art. 11, parágrafo 1º.

 

Art. 3.º - O presente convênio refere-se a construção de sistemas simplificado de abastecimento de água nas comunidades de Lagoa Bonita e Pinheirinhos.

 

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS),  aos 21 dias do mês  de outubro de 2003.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Rosicler T.Dalchiavon

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente convênio visa a construção de sistemas simplificado de abastecimento de água nas comunidades de lagoa bonita e Pinheirinho, onde já há poços artesianos perfurados, e falta no entanto, as respectivas redes de distribuição.

 

As redes de água se fazem necessárias para que as famílias das localidades usufruam de água de boa qualidade.

 

A parceria entre o estado e Município se faz necessária para estas ações de saneamento, considerando que o investimento é alto, e o objetivo final é o bem estar da população.

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente projeto de lei.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal