Declara de Utilidade Pública Municipal ASCOPP.
O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Popular Pontanense –ASCOPP.
Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 21 dias do mês de outubro de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Rosicler T. Dalchiavon
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa a instituição, no Município, de feriado no dia 29 de outubro, como homenagem a luta do povo pontanense na realização da Reforma Agrária. Em 29 de outubro de 1985, a ocupação da Fazenda Anonni, marcava historicamente o país e a região, pois iniciava uma longa caminhada pela conquista da terra, fonte de trabalho, dignidade e direitos por parte de nossos agricultores. A conquista da terra e o assentamento de grande parte das famílias em nosso Município, foi o fator preponderante, que impulsionou não só a emancipação do Município, mas também seu desenvolvimento social e econômico. Sendo assim, nada mais justo do que reconhecermos a importância de tal data, instituindo o dia 29 de outubro como feriado municipal, a fim de que possamos sempre lembrar e comemorar tal conquista.
A urgência urgentíssima justifica-se em virtude a proximidade da data do feriado a ser instituído.
Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente projeto de lei.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal