Lei 359 - 21/10/2003

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Institui feriado municipal.

 

O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica  instituído feriado municipal no território do Município de Pontão, no dia 29 de outubro, em homenagem a luta do povo pontanense, pela realização da Reforma Agrária.

 

Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS),

Aos 21 dias do mês  de outubro de 2003

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

Rosicler T. Dalchiavon

Secretaria Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa a instituição, no Município, de feriado no dia 29 de outubro, como homenagem a luta do povo pontanense na realização da Reforma Agrária. Em 29 de outubro de 1985, a ocupação da Fazenda Anonni, marcava historicamente o país e a região, pois iniciava uma longa caminhada pela conquista da terra, fonte de trabalho, dignidade e direitos por parte de nossos agricultores. A conquista da terra e o assentamento de grande parte das famílias em nosso Município,  foi o fator preponderante, que impulsionou não só a emancipação do Município, mas também seu desenvolvimento social e econômico. Sendo assim, nada mais justo do que reconhecermos a importância de tal data, instituindo o dia 29 de outubro como feriado municipal, a fim de que possamos sempre lembrar e comemorar tal conquista.

 

A urgência urgentíssima justifica-se em virtude a proximidade da data do feriado a ser instituído.

 

Esperamos de Vossas Excelências a análise e a aprovação do presente projeto de lei.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal