SUPLEMENTA VERBAS.
GILMAR A. LUZZI, Prefeito Municipal em exercício do Município de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CR$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros reais), nos projetos e atividades que seguem:
0601.08421881.019 - Aquisição de Equipamentos para Escolas.
4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente.CR$ 13.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução dos projetos e atividades que seguem:
0501.05221341.006 - Telefonia Rural.
4.1.1.0 - Obras e instalações.CR$ 7.000.000,00
0501.13750251.016 - Construção ou aquisição de posto de Saúde.
4.1.1.0 - Obras e instalações.CR$ 6.000.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 22 de Fevereiro de 1994.
GILMAR A. LUZZI
Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.