Lei 367 - 19/11/2003

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Suplementa verbas  e abre crédito especial no orçamento do Município.

 

O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

0101 01 031 0001 2001 – MANUTENÇÃO ATIVIVIDADES DA CÂMARA

3.1.9.0.1.1–(4.3) Vencimentos e vant. fixas servidores................................R$   16.000,00

3.3.9.0.3.9–(13.2)Servs. de telecomunicações..............................................R$     1.500,00

 

0301 04 122 0016 2007–MANUT. ATIV. SECR. DA ADMINISTRAÇÃO

3.3.9.0.3.0-(35.5)Material de consumo........................................................R$     5.000,00

 

0401 04 123 0007 2008 – MANUT. SECR.  DA FAZENDA

3.1.9.0.1.1-(41.8)Vencimentos e vant. fixas dos servs..................................R$    6.000,00

3.3.9.0.3.9-(46.9)Demais servs.tercs.-PJ......................................................R$    1.000,00

 

0501 20 601 0096 2017 – MANUT. ATIV. DA SECRET. DA AGRICULTURA

3.3.9.0.3.6-(55.8)Autônomos.......................................................................R$       990,00

3.3.9.0.3.9-(56.6)Demais servs.tercs.-PJ......................................................R$    1.000,00

 

0502 22 661 0109 1016 – DISTRITO, BERÇÁRIO IND. FEIRAS

3.3.9.0.3.9-(70.1)Demais servs. tercs.-PJ.....................................................R$    1.000,00

 

0601 12 361 0066 2022 – MANUT. ENSINO FUNDAM. C/ RECS. MDE

3.3.9.0.1.3-(80.9)FGTS-servidores..............................................................R$       170,00

3.3.9.0.1.3-(81.7)INSS-servidores................................................................R$    1.025,00

3.3.9.0.1.3-(82.5)RPPS-servidores...............................................................R$    1.123,00

3.3.9.0.3.6-(243.7)Autônomos.....................................................................R$    3.178,00

3.3.9.0.3.9-(245.3)Serviços de energia, água e esgoto..................................R$    5.000,00

0601 12 361 0066 2024 – MANUTENÇÃO TRANSP. ESCOLAR

3.1.9.0.1.3-(90.6)RPPS servidores................................................................R$    2.550,00

 

0601 12 365 0070 2025 – AMPLIAÇÃO E MANUT. PRÉ-ESCOLA

3.1.9.0.1.3-(98.1)INSS-servidores................................................................R$      450,00

 

0602 12 361 0066 2019 – MANUT. ENSINO FUNDAM. C/ RECS. FUNDEF

3.3.9.0.3.9-(113.9)Demais servs. tercs.-PJ...........................................R$    3.000,00

 

0602 12 361 0066 2021 – MANUT. TRANSP. ESCOLAR C/ RECS. FUNDEF

3.3.9.0.3.9-(115.5)Serviços de transportes....................................................R$    5.000,00

 

701 04 122 0016 2058 – MANUT. SECRETARIA DE OBRAS

3.1.9.0.1.1-(128.7)Vencimentos e vantagens fixas servidores....................R$     15.000,00

 

0701 15 452 0079 2062 – REESTRUT. SERV. LIMPEZA PÚBLICA

3.3.9.0.3.9-(137.6)Serviços de limpeza......................................................R$      4.204,00

 

0801 10 301 0047 2033 – MANUT. SECRETARIA DA SAÚDE

3.1.9.0.1.1-(153.8)Vencimentos e vantagens fixas servs.............................R$    43.540,00

3.1.9.0.1.3-(157.0)RPPS servidores............................................................R$      2.880,00

3.3.9.0.4.7-(242.9)PASEP-servidores.........................................................R$         480,00

3.3.9.0.1.3-(241.0)INSS-sobre cont. de servs.............................................R$      3.100,00

3.3.9.0.3.9-(164.3)Demais seRvs. tercs.-PJ................................................R$    15.000,00

 

1101 28 846 0044 2066 – CONTRIB. PREVID. INSS/FGTS

3.3.9.0.1.3-(226.7)INSS sobre cont. de servs..............................................R$    10.500,00

3.3.9.0.1.3-(223.2)FGTS-servidores...........................................................R$         190,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 21.779,00(vinte e um mil, setecentos e setenta e nove reais) nos seguintes projetos/atividades:

 

0603 12 361 0066 2029 – MANUT. ENSINO FUNDAM. C/ SAL. EDUCAÇÃO

3.3.9.0.3.9-(119.8)Demais servs. tercs.-PJ.................................................R$      9.769,00

 

0802 10 301 0047 2034 – ASSIST. SAÚDE A POPULAÇÃO-PAB

3.3.9.0.3.6-(167.8)Autônomos...................................................................R$      6.350,00

 

0802 10 303 0047 2035 – MANUT. PROGR. PROFIL. E TERAP-PACS

3.3.9.0.3.9-(189.9)Serviços de saúde...........................................................R$     4.800,00

 

0901 08 243 0040 2075 – PROGRAMA PAC

3.3.9.0.3.2-(239.9)Material de distrib. gratuita............................................R$        860,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) conforme discriminação a seguir:

 

0802 10 301 0047 2079 –  ASSISTÊNCIA SAÚDE ESTADO - PSF

3.3.9.0.3.0-(261.5)Material de consumo......................................................R$     3.600,00

3.3.9.0.3.9-(262.3)Demais servs.-PJ............................................................R$     6.400,00

4.4.9.0.5.2-(263.1)Equip. e material permanente.........................................R$   10.000,00

 

Art. 4º - A Suplementação  de verba no valor de R$ 21.779,00 (vinte e um mil, setecentos e setenta e nove reais) a que se refere o Art. 2º será coberto pelo repasse dos convênios: Plano de Assistência Básica-PAB, Programa Agentes Comunitários de Saúde-PACS e Programa de Apoio a Criança-PAC da Assistência Social. A abertura de crédito especial a que se refere o Art. 3º  no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) será coberta pelo  repasse do convênio saúde do estado PSF. A suplementação de verba  o valor de R$ 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) a que se refere o Artigo 1º,  será coberta pela redução de R$ 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais)  nos seguintes projetos/atividades:

 

0101 01 031 0001 1002 – CONST. PRÉDIO PRÓP. P/ CÂMARA

4.4.9.0.5.2-(2.7)Obras e instalações............................................................R$     1.500,00

 

0601 12 361 0066 2022 – MANUT. ENSINO FUNDAM. C/ RECS. MDE

3.1.9.0.1.1-(78.7)Vencimentos e vantagens fixas servs................................R$   45.000,00

 

0601 12 361 0066 2024 –  MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.9.0.3.9-(92.2)Serviços de Transportes...................................................R$   25.000,00

 

0601 12 365 0070 2025 –  AMPLIÇÃO E MANUT. DO PRÉ-ESCOLA

3.1.9.0.1.1-(96.5)Vencimentos e vantagens fixas Profs...............................R$   20.000,00

3.1.9.0.1.3-(99.0)RPPS-Profs. Efetivo exercício.........................................R$     3.000,00

 

 

0602 12 361 0066 2019 – MANUT. ENSINO FUNDAM. C/ RECS. FUNDEF

3.1.9.0.1.3-(109.0)INSS-Profs efetivo exercício.........................................R$      7.000,00

3.1.9.0.1.3-(110.4)RPPS-Profs. Efetivo exercício.......................................R$    10.000,00

 

0701 04 122 0016 2058 – MANUT. ATIV. SECRETARIA DE OBRAS

3.1.9.0.1.1-(129.5)Subsídios......................................................................R$      4.000,00

 

0701 15 452 0079 2062 – REESTRUT. SERV. LIMPEZA PÚBLICA

3.3.9.0.3.0-(136.8)Material de consumo.....................................................R$      2.000,00

0801 10 301 0047 2033 – MANUT.  ATIV. SECRETARIA DA SAÚDE

3.1.9.0.1.3-(155.4)INSS-servidores............................................................R$     4.500,00

3.3.9.0.3.9-(162.7)Serviços de manut. de prédios........................................R$     4.000,00

 

0901 08 244 0042 2052 – MANUT. SECRET. ASSIST. SOCIAL

3.3.9.0.3.0-(201.1)Material de consumo.....................................................R$      4.000,00

3.3.9.0.3.2-(202.0)Mat. de distrib. Gratuita................................................R$      2.500,00

 

0901 08 244 0043 2054 – PROGRAMA ASSEMA

3.3.9.0.3.0-(206.2)Material de consumo.....................................................R$    11.190,00

 

0901 08 244 0043 2055 – PROGRAMA FECA

3.3.9.0.3.0-(207.0)Material de consumo.....................................................R$      5.190,00

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO,

Aos 19 dias do mês de novembro de 2.003

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR DOS SANTOS 

Secretario Municipal de Administração