Autoriza o Município a firmar Convênio através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
O Prefeito Municipal de Pontão , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para edificação de unidades habitacionais urbanas e rurais isoladas, previstas no Programa” MINHA CASA”.
Art. 2º. O valor do dispêndio a ser realizado na execução das unidades habitacionais no Município, pelo Estado do Rio Grande do Sul, a fundo perdido, será de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais), o Município e os beneficiários participaram, com a contrapartida de R$ 50.579,20 (cinqüenta mil, quinhentos e setenta e nove reais com vinte centavos).
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS),aos 19 dias do mês de novembro de 2003.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração