Lei 369 - 09/11/2003

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Fazer download deste arquivo (Lei 369-2003.pdf)Lei 369-2003.pdfAdministração - SoftSul134 kB22/08/2013 15:17

Autoriza o Município a Celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal no Programa PSH; autoriza o Município a receber dos beneficiários do PSH valores a titulo de contrapartida, e repassá-los à Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal  de Pontão (RS), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica  o Poder Executivo  autorizado a celebrar  Convênio com a Caixa Econômica Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa de Subsidio a Habitações de Interesse Social – PSH.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a caucionar os valores financeiros disponíveis para que se garanta a concretização dos recursos do Orçamento Geral da União.

 

Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos beneficiários e repassar para a Caixa Econômica Federal os valores recebidos a titulo contrapartida.

 

Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a financiar o valor da contrapartida    exigido pelo Programa PSH- Programa de Subsídios  à Habitação de Interesse Social, dos beneficiários que não tenham capacidade financeira para integraliza-la, de acordo com as condições financeiras da municipalidade.

 

Art. 5º. A contrapartida  de que trata o art. 3º da Lei deverá ser depositada em contas individualizadas dos beneficiários do Programa Subsidio à Habitação de Interesse Social- PSH.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS) aos, 09 dias do mês de dezembro de 2003.

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS 

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO