Suplementa verbas no orçamento do Município.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nos seguintes projetos/atividades:
0101 01 031 0001 2001 – MANUTENÇÃO ATIVIVIDADES DA CÂMARA
3.1.9.0.0.9.0.1– (3.5 ) Vencimentos e vant. fixas servidores... .........................R$ 100,00
3.1.9.0.1.1.0.1.– (4.3) Servs. de telecomunicações............................................R$ 3.000,00
3.1.9.0.1.1.0.3. – ( 5.1) Subsídios.....................................................................R$ 12.000,00
3.1.9.0.1.1.0.4. – ( 6.0) Representação Mensal ................................................R$ 2.000,00 3.1.9.0.1.3.0.2. – ( 7.8) INSS Servidores..........................................................R$ 900,00 3.1.9.0.1.3.0.2. – ( 8.6) INSS Agentes Políticos................................................R$ 1.300,00
3.1.9.0.1.3.0.3. – ( 9.4) RPPS Servidores .................... ....................................R$ 200,00
3.3.9.0.3.0.0.0. – ( 12.4) Material de Consumo.................................................R$ 5.000,00
3.3.9.0.3.9.2.6. – ( 16.7) Aluguéis de Móveis e Imóveis ............................... R$ 500,00
Art. 2º - A Suplementação de verba no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a que se refere o Art. 1º, será coberta pela redução nos seguintes projetos/atividades:
0501 20 602 0097 2013 – INC. PROD. LEITEIRA
3.3.9.0.3.0-(57-4) Material de consumo................................................................ . R$ 2.000,00
3.3.9.0.3.9-(58-2) Demais Serv. Terc. PJ. .............................................................. R$ 553,00
0501 20 606 0092 2018 – MANUT. PATR. AGRICOLA.
3.3.9.0.3.0-(63-9) Material de Consumo................................................................ R$ 1.500,00
3.3.9.0.3.9-(64-7) Demais Serv. De Terc. PJ. ....................................................... R$ 1.000,00
0501 25 752 0119 1008 – ELETRIF. RURAL
4.4.9.0.5.1-(68-0) Obras e Instalações ....................................................................R$ 1.000,00
0603 13 392 0073 2032 – INCENTIVO FEIRAS EVENTOS.
3.3.9.0.3.0-(122-8) Material de Consumo.................................................................R$ 967,00
3.3.9.0.3.6-(123-6) Autônomos................................................................................R$ 780,00
0603 27 813 0126 1010 – PARQUES INFANTIS.
3.3.9.0.3.0-(126-0) Material de Consumo................................................................ R$ 800,00
4.4.9.0.5.1-(127-9) Obras e Instalações...................................................................R$ 2.000,00
0701 26 782 0123 1012 – PONTES E BUEIROS.
4.4.9.0.5.1-(146-5) Obras e Instalações.................................................................. R$ 2.000,00
0701 26 782 0124 2059 – ESTRADAS VICINAIS.
4.4.9.0.5.1-(148-1) Obras e Instalações.................................................................. R$ 5.000,00
0901 08 241 0038 2048 – ASSISTENCIA IDOSOS
3.3.9.0.3.9-(194-5) Demais Serv. Terc. PJ................................................................R$ 500,00
0901 08 241 0038 2051 – CENTRO GR. CONVIVENCIA.
3.3.9.0.3.0-(195-3) Material de consumo.................................................................R$ 1.800,00
3.3.9.0.3.9-(196-1) Demais Serv. Terc. PJ................................................................R$ 900,00
0901 08 243 0040 2049 – CONS. CRI. E TUTELAR.
3.3.9.0.3.6-(199-6) Autônomos................................................................................R$ 900,00
0901 08 244 0042 2052 – MANUT. SEC. ASSIST.
3.3.9.0.1.4-(200-3) Diárias.......................................................................................R$ 800,00
3.3.9.0.3.3-(203-8) Passagens e Despesas de Ônibus................................................R$ 500,00
0901 16 482 0043 2053 – HABITAÇÕES URBANAS.
3.3.9.0.3.0-(213-5)Material de Consumo..................................................................R$ 1.000,00
3.3.9.0.3.9-(214-3) Demais Serv. Terc. PJ. ............................................................. R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO,
Aos 17 dias do mês de dezembro de 2.003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSE VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração