Autoriza o Município a Celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal no Programa PSH e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa de Subsidio a Habitações de Interesse Social – PSH.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a caucionar os valores financeiros, conforme previsto no Termo de Cooperação e Parceria, que passa a fazer parte integrante do presente Projeto de Lei.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 369 de 09 de dezembro de 2003.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO RS, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração