Lei 372 - 17/12/2003

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Fazer download deste arquivo (Lei 372-2003.pdf)Lei 372-2003.pdfAdministração - SoftSul131 kB22/08/2013 15:25

Autoriza o Município a Celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal no Programa PSH e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica  o Poder Executivo  autorizado a celebrar  Convênio com a Caixa Econômica Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa de Subsidio a Habitações de Interesse Social – PSH.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a caucionar os valores financeiros, conforme previsto no Termo de Cooperação e Parceria, que passa a fazer parte integrante do presente Projeto de Lei.

 

Art. 3º.  Fica revogada a Lei Municipal n.º 369 de 09 de dezembro de  2003.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO RS, aos 17 dias do mês de dezembro de 2003.

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração