Altera denominação do Projeto e Atividade 2072 – da Lei Orçamentária de 2003.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Projeto e Atividade 2072 – PROGRAMA MORAR MELHOR constante da Lei Municipal n° 325/2002 de 20/12/2002 que Orça a Receita e Fixa a Despesa do município de Pontão para o exercício de 2003, que passa a Ter a seguinte denominação:
Anterior: 2072 - PROGRAMA MORAR MELHOR
Atual - 2072- PSH –PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 2º - Altera-se igualmente o Recurso Vinculado a este projeto/atividade sob n° 1171, PROGRAMA MORAR MELHOR, PARA: 1171 – PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO RS, aos, 18 dias do mês de dezembro de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração