Institui Programa de Incentivo a arrecadação e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, denominado “NOTA PREMIADA”, objetivando aumentar a arrecadação de tributos diretos e indiretos do Município de Pontão.
Art. 2º - O Programa NOTA PREMIADA consistirá na premiação a contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços mediante a apresentação de notas fiscais, guias de recolhimento e de recibos emitidos pelas empresas estabelecidas no território do município e pelo poder público municipal.
Art. 3º- O sistema de premiação da promoção NOTA PREMIADA será realizado através de cautelas que serão numeradas de 00.000 a 99.999.
Parágrafo 1.º - Cada cautela contará com tres partes (picotados), sendo que o número constará de forma idëntica nas trës partes.
I – na primeira parte da cautela, fixa no bloco, constará, além da numeracão, a identificacão do contribuinte e o número do documento de troca.
II – na Segunda parte da cautela, via do contribuinte, constará apenas a numeracão, sem qualquer outra identificacão. Esta via deverá ser depositada na urna pelo próprio contribuinte.
III – na terceira parte da cautela, constará, além da numeracão, a identificacão do contribuinte e o número do documento de troca. Esta via ficará em poder do contribuinte e servirá de comprovante para a retirada da premiacão.
Parágrafo 2o - O conjunto de números constantes na cautela, será formado por cinco algarismos, sendo que o número impresso na primeira pedra corresponderá a unidade, na segunda a dezena , na terceira a centena, na quarta ao milhar e na quinta pedra corresponderá a dezena de milhar.
Parágrafo 3o - Todas as pedras, cada uma por sua vez, irão sendo reconhecidas e fiscalizadas e após devolvidas ao globo, sendo realizadas tantas extrações quantas forem necessárias até encontrar a cautela premiada.
Parágrafo 4o – O ganhador será aquele que, em sorteio público tiver retirado da urna o número correspondente a sua cautela, na seguinte ordem:
-A primeira cautela sorteada corresponderá ao 5º premio;
-A segunda cautela sorteada corresponderá ao 4º prêmio;
-A terceira cautela sorteada corresponderá ao 1º prêmio.
Par. 4o - Cada bloco de cupons para o sorteio será elaborado de forma a identificar o programa, a denominação do sistema de premiação, destacando também a descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO e mais abaixo em destaque, o número da cautela para o sorteio, sendo que estas descrições serão impressas sobre o brasão do município. Na parte fixa dos blocos, será descrito nome e telefone de cada pessoa que efetuar a troca.
Art. 4º - Os documentos competentes para participar da NOTA PREMIADA, deverão ser emitidos entre 1º de janeiro de 2003 a 30 de abril de 2004, consistindo em:
A)Via de recolhimento de tributos, taxas de serviços municipais;
B)1º via da nota fiscal, com o valor comercial declarado, emitida pela empresa devidamente registrada e estabelecida no território do município de Pontão RS;
C)Talão de maquina registradora cujo o uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do município de Pontão RS;
D)Nota fiscal de prestador de serviço, com CPF e inscrição municipal;
E)Contra Nota de venda de produtor rural.
Art. 5º - Casos especiais que também darão direito a receber cupons para participar do sorteio:
A)O munícipe que transferir seu veiculo, emplacado em outro município para o município de Pontão, terá direito a cinco cupons.
B)Pessoas ou produtores que comprovadamente fizerem reflorestamento em suas propriedades com até 500 mudas terão direito a cinco cupons.
Art. 6º - Os documentos competentes darão direito ao portador, a troca por cupons da NOTA PREMIADA, partir de 1º de janeiro de 2003, dentro dos limites:
A)Documento no valor entre R$ 15,00 a R$ 40,00, darão direito a um cupom.
B)Documento no valor entre R$ 41,00 a R$ 80,00, darão direito a dois cupons.
C)Documentos no valor entre R$ 81,00 a R$ 350,00, darão direito a três cupons.
D) Documentos no valor entre R$ 351,00 a R$ 1.500,00, darão direito a quatro cupons.
E)Documentos com valor valores superior a R$ 1.501,00 darão direito a cinco cupons, por documento.
Art. 7º- Os documentos competentes, no descrito no artigo anterior, darão direito a troca por cartões da NOTA PREMIADA, descrito no artigo 4º.
Art. 8º- Os prêmios serão distribuídos na seguinte forma, a saber em cada sorteio.
1º prêmio – R$ 1.000,00 ( um mil reais).
2º prêmio – R$ 500,00 ( quinhentos reais).
3º prêmio – R$ 300,00 ( trezentos reais).
Art. 9º - Os sorteios serão realizados no Ginásio Municipal de Esportes da sede do município, durante a 3ª EXPOPONTAO.
Art. 10 - Os cupons premiados deverão ser legíveis, sem rasuras, ou qualquer dano que possa comprometer sua identificação. Caso contrario, este será inutilizado e sorteado outro para substitui-lo.
Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta da seguinte dotação: 0503 23 691 0029 2015- INCENTIVO AO COMERCIO E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroativo seus efeitos a 01 de janeiro de 2003.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Decreto do poder executivo regulamentará a presente lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTÃO RS,
Aos, 18 dias do mês de dezembro de 2003
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração