Lei 039 - 28/03/1994

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Fazer download deste arquivo (Lei n039-1994.pdf)Lei n039-1994.pdfAdministração - SoftSul150 kB19/08/2013 14:55

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TALÕES DE NOTA - MODELO 15 - E ENTREGÁ-LOS AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Talões de Nota - Modelo 15 -, para os produtores rurais do Município de Pontão.

 

Art. 2º - Os talões de nota citados serão entregues àqueles produtores que possuem área produtiva dentro do Município de Pontão.

 

Parágrafo Único - Serão entregues pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante solicitação do produtor, desde que esteja inscrito no Cadastro de Produtor Rural local.

 

Art. 3º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei serão atendidas pela Rubrica 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos da atividade 0801.04070212.043 - Manutenção das atividades da Secretaria.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Março de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.