AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TALÕES DE NOTA - MODELO 15 - E ENTREGÁ-LOS AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Talões de Nota - Modelo 15 -, para os produtores rurais do Município de Pontão.
Art. 2º - Os talões de nota citados serão entregues àqueles produtores que possuem área produtiva dentro do Município de Pontão.
Parágrafo Único - Serão entregues pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante solicitação do produtor, desde que esteja inscrito no Cadastro de Produtor Rural local.
Art. 3º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei serão atendidas pela Rubrica 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos da atividade 0801.04070212.043 - Manutenção das atividades da Secretaria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de Março de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.