AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
O Prefeito Municipal de Pontão -RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, para apoiar Ações de desenvolvimento ambiental urbano, seguindo anexo modelo do Convênio.
Art. 2º - O valor do dispêndio a ser realizado na execução das Ações, pela União, a fundo perdido, será de R$ 40.189,19 (quarenta mil, cento e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Dezembro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Fevereiro de 2004.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal da Administração.