AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, para a Campanha pela Superação da Violência Contra a Mulher e pela a afirmação de seus direitos, segue anexo cópia do Convênio.
Art. 2º - O valor do dispêndio a ser realizado na execução das Ações, pela União, a fundo perdido, será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Dezembro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Fevereiro de 2004.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal da Administração.