Lei 383 - 17/02/2004

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei nº 383.pdf)Lei nº 383.pdfAdministração - SoftSul150 kB23/08/2013 14:37

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE).

 

O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a aquisição de veículo para transporte de alunos, segue anexo cópia do Convênio.

 

Art. 2º - O valor do dispêndio a ser realizado na execução das Ações, pela União, a fundo perdido, será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 

 

Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Dezembro de 2003.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 17 de Fevereiro de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.