AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE).
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a aquisição de veículo para transporte de alunos, segue anexo cópia do Convênio.
Art. 2º - O valor do dispêndio a ser realizado na execução das Ações, pela União, a fundo perdido, será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de Dezembro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 17 de Fevereiro de 2004.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal da Administração.