Lei 040 - 28/03/1994

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei  040-1994.pdf)Lei 040-1994.pdfAdministração - SoftSul148 kB19/08/2013 14:57

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei os valores básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores públicos Municipais em quarenta vírgula setenta e oito por cento (40,78%), a partir de 01/03/1994.

 

Parágrafo Único - Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Quadro em extinção, Vereadores, Servidores da Câmara Municipal, Magistério Público Municipal, Contratados, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e demais Servidores e/ou funcionários.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1994.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/1994.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de Março de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.